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Quem fica com o pet após o divórcio? Disputa já virou realidade

Quem diria que, além da casa, do carro e das lembranças, o cachorro também entraria na discussão?

Por Thailla Torres | 02/03/2026 10:16
Quem fica com o pet após o divórcio? Disputa já virou realidade
E quando o casal se separa, a pergunta vem junto: quem fica com ele?

O Brasil já tem mais pets do que crianças. São mais de 150 milhões de animais de estimação no país, segundo a Abinpet. Enquanto isso, o Censo 2022 do IBGE mostra que o número de crianças até 14 anos caiu para 40,1 milhões. O retrato diz muito sobre a configuração das famílias hoje e ajuda a explicar um movimento que cresce nos tribunais: a disputa por animais de estimação após o fim do relacionamento.

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A disputa pela guarda de animais de estimação após o divórcio tem se tornado cada vez mais comum nos tribunais brasileiros. Com mais de 150 milhões de pets no país, superando o número de crianças, os juízes têm adotado uma visão que vai além do animal como bem patrimonial, considerando aspectos como cuidados diários e participação nos custos.Os tribunais têm estabelecido acordos semelhantes à guarda compartilhada, definindo regras para visitas e divisão de despesas. O critério principal para decisão judicial é identificar quem efetivamente cuida do animal no cotidiano, incluindo atividades como passeios, alimentação e visitas ao veterinário, superando a importância da titularidade formal do pet.

Se antes o assunto ficava restrito a conversas difíceis na sala, agora ele chega ao fórum. Porque o pet não é só um “bem”. É o cachorro que dorme no quarto, o gato que acompanha cada cômodo da casa, o companheiro de rotina que tem horário para comer, para passear, para tomar remédio.

E quando o casal se separa, a pergunta vem junto: quem fica com ele? Mesmo sem uma lei específica sobre o tema, a Justiça brasileira tem mudado a forma de olhar para esses casos. Segundo a professora Marcela Caserta, do curso de Direito da Estácio, já há uma virada de chave no entendimento dos tribunais.

“Muito embora o animal de estimação ainda não seja formalmente reconhecido como sujeito de direitos, a Justiça brasileira tem adotado uma posição intermediária, superando a visão do animal como simples bem patrimonial”, afirma.

Na prática, o juiz não decide apenas com base no nome que consta na nota fiscal da adoção ou da compra. O que pesa é o cotidiano.

“Pode-se afirmar que o critério que mais pesa é quem efetivamente cuida do animal no cotidiano, seguido pela participação nos custos. A titularidade formal (adoção ou compra) tem peso residual e não é determinante”, explica Marcela.

Ou seja: quem leva ao veterinário, quem compra ração, quem acorda cedo para passear. A rotina virou argumento jurídico.

Em alguns casos, os tribunais têm definido algo muito parecido com guarda compartilhada. Ex-casais passam a dividir o tempo de convivência com o animal, com dias e horários combinados. Em situações mais conflituosas, a própria decisão judicial estabelece regras claras, como já acontece com acordos familiares tradicionais.

“Nesse contexto, os tribunais têm admitido soluções que consideram a dimensão existencial da relação estabelecida com o animal”, diz a professora.

E a conversa não termina na visita. Alimentação, vacinas, consultas, medicamentos e eventuais emergências também entram na conta. Ainda que não exista, tecnicamente, pensão alimentícia para pets, a Justiça tem reconhecido a possibilidade de contribuição financeira periódica.

“Embora não exista tecnicamente pensão alimentícia para animais de estimação, a jurisprudência admite a fixação de contribuição financeira periódica para custeio de suas despesas”, pontua Marcela.

Se o acordo não é cumprido, o assunto pode voltar ao tribunal. “Como a decisão judicial que regula a convivência ou a guarda de animal de estimação possui natureza de título executivo, esta autoriza a execução da obrigação de fazer, com aplicação de multa coercitiva”, orienta.