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Cidades

TST mantém condenação da Seara por falhas de segurança após vazamento de amônia

Processo foi instaurado após acidente ocorrido em 26 de agosto de 2022

Por Gabriel Neris | 02/03/2026 10:42
TST mantém condenação da Seara por falhas de segurança após vazamento de amônia
Imagem ilustrativa de unidade da JBS em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Seara Alimentos Ltda., do grupo JBS, por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho após vazamento de amônia na unidade da empresa em Sidrolândia.

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O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. por descumprimento de normas de segurança após vazamento de amônia em sua unidade em Sidrolândia. O incidente, ocorrido em agosto de 2022, afetou seis trabalhadores, sendo que dois necessitaram de observação hospitalar. A empresa, que empregava cerca de 1,9 mil pessoas na época, foi condenada por falhas no cumprimento de normas regulamentadoras, incluindo emissão tardia de Comunicações de Acidente de Trabalho e ineficiência nos dispositivos de segurança. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 300 por trabalhador potencialmente afetado.

Em decisão colegiada, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pela companhia e acompanharam o voto do relator, Alexandre Luiz Ramos. Além de manter as obrigações impostas à empresa, o colegiado determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul. O processo foi instaurado após acidente ocorrido em 26 de agosto de 2022, quando uma fissura na tubulação do sistema de refrigeração provocou vazamento de amônia na planta industrial.

Segundo laudo pericial citado na ação, quatro trabalhadores receberam atendimento ambulatorial e dois precisaram de observação hospitalar e exames complementares. À época, a unidade empregava cerca de 1,9 mil pessoas no abate e processamento de aves. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado, mas o vazamento já havia sido controlado por funcionários da própria empresa.

De acordo com relatos colhidos na investigação, o problema começou por volta das 19h20, durante o intervalo do segundo turno, em um corredor que dá acesso a vários setores da indústria. Técnicos fecharam a válvula de controle da pressão para conter o gás, mas o resíduo ainda presente na tubulação fez com que o odor se espalhasse pelo ambiente.

 Trabalhadores relataram ter sentido cheiro forte ao retornarem às atividades e foram orientados a evacuar o prédio. Especialistas apontam que a exposição à amônia pode causar dificuldades respiratórias, queimaduras nas vias aéreas e, em casos mais graves, edema pulmonar.

Na sentença de primeira instância, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson reconheceu falhas no cumprimento das Normas Regulamentadoras 7 e 13. Entre os pontos destacados está a emissão tardia das Comunicações de Acidente de Trabalho, registradas apenas em 12 de setembro de 2022, fora do prazo previsto. A decisão também apontou ineficiência de dispositivos de segurança, ausência de registros adequados de ocorrências envolvendo tubulações e falhas em inspeções e reparos. A empresa foi condenada a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 300 por trabalhador potencialmente prejudicado, além do pagamento de custas processuais.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação, com ajustes no valor e na aplicação da multa. Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o processo retorna à primeira instância para cumprimento das determinações. O Campo Grande News procurou a empresa, mas não houve manifestação até o momento.

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