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Política

Anistia pode beneficiar 11 réus de MS acusados de atos golpistas do 8/1

Reportagem consultou processo por processo no STF para identificar impacto da proposta em tramitação na Câmara

Por Lucas Mamédio | 08/04/2025 16:08
Anistia pode beneficiar 11 réus de MS acusados de atos golpistas do 8/1
Momento em que manifestantes sobre a rampa do Congresso Nacional em 8 de janeio (Foto: Agência Brasil)

O que, até aqui, era visto como caso encerrado para parte dos acusados pelos atos de 8 de janeiro, pode ganhar novos contornos caso avance no Congresso o projeto de anistia os envolvidos na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 2023. Uma das propostas em debate, com tramitação na Câmara dos Deputados, é mais ampla e pode beneficiar todos os réus com ações penais relacionadas à data.

RESUMO

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O projeto de anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília pode beneficiar 11 réus de Mato Grosso do Sul, segundo análise de processos judiciais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, abrange crimes políticos e eleitorais, excluindo crimes contra a vida. Entre os réus, quatro poderiam ser totalmente anistiados, enquanto sete teriam benefícios parciais. O projeto está parado desde outubro e depende de nova relatoria. O tema ganhou destaque após manifestação de apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro e líderes locais, que defendem a pacificação e revisão das penas.

Ao todo, 11 moradores de Mato Grosso do Sul já tiveram algum tipo de decisão judicial no STF (Supremo Tribunal Federal) – entre condenações e acordos de não persecução penal. A reportagem analisou, um a um, os processos com réus ligados ao Estado, por meio de buscas públicas e confirmação de vínculo regional, para identificar quem poderia ser anistiado total ou parcialmente com base nos critérios do projeto. Não se descarta que novos nomes venham à tona conforme avança a tramitação judicial e a divulgação de novas ações.

O texto apresentado pelo ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) concede anistia a qualquer pessoa que tenha participado de manifestações entre 30 de outubro de 2022 e a entrada em vigor da lei, incluindo financiadores, organizadores e até publicações de apoio nas redes sociais.

Crimes abrangidos - A proposta abrange crimes políticos, eleitorais e conexos — o que, na prática, permite interpretação mais ampla do alcance da medida. Ficam excluídos apenas os crimes contra a vida, lesões corporais, sequestro e cárcere privado, que não estão entre os delitos atribuídos aos réus de Mato Grosso do Sul.

Com base nessa definição, todos os 11 sul-mato-grossenses já alvos de decisão judicial poderiam ser beneficiados, ainda que em grau diferente, conforme os crimes imputados em cada caso.

A concessão do perdão judicial extingue automaticamente qualquer forma de responsabilização penal, inclusive as decorrentes de acordos já firmados ou em andamento, como é o caso dos ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal). Isso se baseia em dispositivos constitucionais e no Código Penal, que prevê a anistia como causa de extinção da punibilidade.

Na prática, réus com acordos em curso poderiam ser liberados das obrigações pactuadas, enquanto aqueles que já cumpriram as condições teriam o registro penal definitivamente extinto.

Divergência jurídica e critérios da análise - A análise sobre quais réus de Mato Grosso do Sul poderiam ser beneficiados pela proposta de anistia é complexa e ainda motivo de divergência entre juristas. O projeto apresentado pelo ex-deputado Vitor Hugo possui uma redação ampla, que permite interpretações variadas a respeito da extensão do perdão penal.

Diante da ausência de uma interpretação consolidada sobre o alcance do projeto, a reportagem optou por adotar a fundamentação apresentada no parecer do relator da proposta na Câmara, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

A verificação caso a caso foi feita a partir dos seguintes critérios: quais crimes foram atribuídos a cada réu, se os delitos estão entre os considerados “crimes políticos ou conexos” com motivação política, conforme definido no projeto, a situação processual atual de cada pessoa (condenação, acordo homologado ou cumprimento de pena alternativa) e Existência de elementos que possam ser interpretados como expressão política, manifestação pública ou apoio ao movimento.

Com base nisso, os réus foram classificados quanto à possibilidade de anistia total ou parcial, sempre levando em conta os elementos descritos nos próprios processos e a atual tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

Anistia pode beneficiar 11 réus de MS acusados de atos golpistas do 8/1
Manifestantes em frente ao STF no dia 8 de janeiro (Foto: Agência Brasil)

Análise caso a caso - Entre os nomes de Mato Grosso do Sul já julgados pelo STF, quatro seriam totalmente beneficiados pela proposta, por responderem exclusivamente por crimes enquadrados como políticos ou conexos e por já terem firmado acordo com o Ministério Público ou recebido penas alternativas. São eles:

- Alexandre Henrique Kessler, de Chapadão do Sul, que teve a punibilidade extinta após cumprir integralmente o acordo de não persecução penal;

- João Batista Benevides da Rocha, também de Chapadão do Sul, com ANPP homologado;

- Leandro do Nascimento Cavalcante, de Campo Grande, com ANPP em vigor;

- Joci Conegones Pereira, também de Campo Grande, condenado a prestação de serviços comunitários por incitação ao crime e associação criminosa.

Já outros sete réus poderiam ser beneficiados parcialmente, mesmo com penas elevadas. A possibilidade decorre da redação ampla do projeto, que trata de motivação política como critério para concessão do perdão. Estão nesse grupo:

- Carlos Roberto Silva Santos, de Campo Grande, condenado a 17 anos de prisão;

- Fábio Jatchuk Bullmann, empresário de Campo Grande, com pena de 14 anos;

- Djalma Salvino dos Reis, morador de Itaporã, também com pena de 14 anos;

- Ivair Tiago de Almeida, de Corumbá, condenado a 16 anos e 6 meses;

- Diego Eduardo de Assis Medina, de Campo Grande, com pena de 16 anos e 6 meses;

- Eric Prates Kobayashi, de Campo Grande, condenado a 16 anos e 6 meses;

- Ilson César Almeida de Oliveira, de Campo Grande, com pena de 16 anos e 6 meses.

Anistia pode beneficiar 11 réus de MS acusados de atos golpistas do 8/1
Janela quebrada do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro (Foto: Agência Brasil)

Proposta estagnada - Apesar do alcance potencial, o projeto está parado desde outubro do ano passado. Originalmente protocolado ainda em 2022, o texto foi retirado da Comissão de Constituição e Justiça antes da votação, e precisa agora de nova relatoria em uma comissão especial, que ainda não foi instalada.

A tramitação depende de autorização do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que nesta segunda-feira (7) se manifestou sobre o tema. Em evento na capital paulista, Motta defendeu a pacificação nacional, mas alertou que o tema precisa ser tratado com responsabilidade institucional. Disse ainda que o debate será levado ao Colégio de Líderes, com diálogo entre os Três Poderes.

Apoio local e contexto nacional - A defesa da anistia ganhou força após o ato de domingo (6), na Avenida Paulista, convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em discurso, ele pediu o perdão aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro e criticou o Judiciário por “excessos” nas punições. O evento teve a presença de sete governadores aliados e parlamentares do PL.

Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PSDB) também se manifestou no fim de semana. Em publicação nas redes sociais, defendeu a anistia parcial como forma de pacificação e cobrou que o Congresso vote o tema, com diferenciação de condutas e proporcionalidade nas penas.

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), também se manifestou pela primeira vez sobre o tema. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou ser contra a severidade das penas aplicadas aos réus do 8 de janeiro e defendeu que “prevaleçam a Constituição, a liberdade e, acima de tudo, a democracia”. “Anistia já — sem jamais defender a impunidade. Justiça, sim; perseguição política, não!”, escreveu.

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