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Política

Câmara aprova projeto que reestrutura incentivos ao setor de eventos

Texto que prevê R$ 15 bilhões para 29 setores da economia segue para análise do Senado

Por Gustavo Bonotto | 23/04/2024 22:16
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira (23). (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira (23). (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que reestrutura programa que garante a retomada do setor de eventos após o período de pandemia, causado pela covid-19. Em Mato Grosso do Sul, pelo menos 304 empresas são beneficiadas pelo programa.

O texto prevê benefícios fiscais de R$ 15 bilhões para empresas que atuam na área de eventos até 2026, de maneira gradual. O texto de proposição agora segue para a análise do Senado Federal.

No entanto, o novo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) reduzia a classificação nacional das atividades contempladas de 44 para 29 setores da economia. Ficam fora do programa empresas de buffet, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.

De acordo com a Agência Câmara, continuam com alíquota diferenciada os restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.

Por outro lado, o texto reduz os benefícios do programa para as empresas com lucro real ou arbitrado a partir de 2025. Outras companhias terão alíquotas de impostos zeradas até 2026. O prazo para a extinção do programa é 2027.

 O PL nº 1.026/2024 também estabelece que a Receita Federal deverá publicar relatórios de despesas do Perse bimestralmente. Se o custo ultrapassar R$ 15 bilhões (em valores corrigidos pela inflação), o governo deverá enviar no 2º semestre de 2025 um PL ao Congresso para alterar as alíquotas e adequar o impacto fiscal.

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