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Política

Campanha eleitoral está liberada a partir de hoje; fique de olho nas regras

Paula Vitorino | 06/07/2012 08:27
Último prazo para registro de candidatura foi ontem. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Último prazo para registro de candidatura foi ontem. (Foto: Rodrigo Pazinato)

A campanha eleitoral tem início hoje para os candidatos a prefeito e vereador em todo o Estado. Os partidos e coligações estão liberados para iniciar a divulgação com cartazes, equipes caracterizadas e distribuição de panfletos dos candidatos.

O último prazo para candidatura dos candidatos foi ontem. Com o início da disputa, vale lembrar as principais regras da Justiça Eleitoral para uma eleição igualitária.

A partir de amanhã (7), os candidatos a vereador e prefeito não podem acompanhar autoridades em inaugurações de obras públicas. Também fica proibido a contratação, nomeação e demissão sem justa causa de servidores.

Também é proibida a remoção ou transferência desses funcionários até a posse dos eleitos.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão somente é permitida a partir do dia 21 de agosto, exatos 47 dias antes das eleições.

Já a partir de hoje os anúncios volantes com auto-falantes ou amplificadores de som só podem ser feitos das 8h às 22h. Já os comícios com aparelhagem de som fixa estão permitidos até a meia-noite.

A propaganda em outdoors e a fixação de cartazes fora dos que são permitidos pela legislação municipal são proibidas. Na internet só estão liberados os anúncios gratuitos, como nos sites dos candidatos.

Nos jornais impressos a propaganda paga é permitida desde que sejam observada as medidas determinadas em lei. Naqueles que têm versões on-line ela é permitida desde que esse formato seja identifico ao físico.

As entrevistas jornalísticas não estão proibidas desde que não tenham caráter eleitoreiro. Se for concedido espaço para um candidato é preciso que esse espaço também seja oferecido aos demais, como previsto no artigo 45 da lei eleitoral 9.504.

São proibidos pela lei eleitoral a distribuição de todo tipo de brinde, como as camisetas, bonés, canetas e chaveiros. Os comícios também não podem ter apresentações de shows artísticos de qualquer espécie.

Os candidatos que desrespeitarem as proibições poderão ser multados em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até mesmo a impugnação das candidaturas e resultado do pleito.

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