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Política

Capitão Contar é absolvido em denúncia por incitar atos antidemocráticos

Para juiz, não há evidências de que réu tenha exacerbado limites de participação ordeira e pacífica

Por Aline dos Santos | 14/08/2024 09:47
Capitão Contar (ao centro) em postagem no dia 4 de novembro de 2022. (Foto: Reprodução/Instagram)
Capitão Contar (ao centro) em postagem no dia 4 de novembro de 2022. (Foto: Reprodução/Instagram)

Ex-candidato a governador e ex-deputado estadual, Renan Contar (PRTB), o Capitão Contar, foi absolvido da denúncia de incitação ao crime durante os atos antidemocráticos, protestos realizados em 2022 por apoiadores do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL), que não se reelegeu presidente do Brasil.

Após a eleição, o ex-governador e deputado estadual Zeca do PT, aliado do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), denunciou três políticos por incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal: Contar, o deputado estadual João Henrique Catan (PL) e o vereador de Campo Grande, Sandro Benites (PP).

O processo contra Catan foi enviado à Justiça estadual, enquanto o vereador fez acordo com o MPF (Ministério Público Federal) para pagar R$ 7 mil. Já o desfecho em relação ao Capitão Contar, que almeja ser candidato a senador, veio na tarde de terça-feira (dia 13).

O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, absolveu o ex-candidato a governador.

“De fato, não se pode concluir com absoluta segurança que a mera presença do denunciado em algumas dessas manifestações – fato incontroverso – tenha o condão de concitar seus participantes ao cometimento de crimes. É importante consignar que não se está a fazer juízo de valor acerca de posicionamento ou preferência ideológica ou político-partidária de qualquer pessoa, em especial do denunciado, ou ainda a referendar ou repreender alguma manifestação social, embora inegavelmente que a havida naquele contexto subjacente tenha sido, no mínimo, desastrosa. Todavia, dados os fatos e observados os limites da peça acusatória, não há fundadas evidências de que o réu tenha exacerbado os limites de uma participação ordeira e pacífica – em suas próprias palavras –, ao menos na situação em comento”, afirma o magistrado.

Ainda conforme o juiz, a denúncia não descreve com a necessária precisão qual teria sido o objeto da suposta incitação especificamente no caso concreto. “Vale dizer, quais os crimes que o agente esperava que fossem praticados por aquela multidão à qual se dirigia, e de que maneira –, senão apenas sugere que instigaria algum tipo de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Calor pós-eleitoral - Ao ser interrogado, Contar negou a veracidade da acusação, afirmando jamais ter incitado qualquer violência ou praticado atos antidemocráticos. O político confirmou que é sua a fala mencionada na denúncia e ponderou que não ocorreu em Campo Grande, mas em Ponta Porã, onde estava acompanhado por sua família. Segundo ele, o discurso estava desvinculado de quaisquer atividades político-partidárias, tampouco com as manifestações que àquela época ocorriam em frente a quartéis do Exército Brasileiro.

“Disse que seu veículo foi alcançado por populares, que no calor pós-eleitoral começaram a aplaudi-lo e, então, desceu do automóvel e proferiu aquelas palavras sem qualquer intuito de incitação à violência; que isso ocorreu no final da tarde; que o alvoroço foi grande, pois havia acabado de sair da campanha ao governo do Estado, então apenas desceu para agradecer pelos votos recebidos”, informa a sentença.

Contar ainda afirmou que ia ao local de algumas manifestações tão somente no interesse de sua campanha política, pois ali estavam pessoas cujo perfil era semelhante ao de seus eleitores, e que ocasionalmente se encontrava com João Henrique Catan, que à época também fazia campanha para cargo eletivo, mas tudo desvinculado com o objeto da denúncia. Desta forma, relata que foi poucas vezes ao CMO (Comando Militar do Oeste) e sempre no bojo de sua campanha política. Contudo, os acampamentos foram formados após o resultado do segundo turno, que encerrou as eleições em todo o Brasil.

O Ministério Público Federal esclareceu que as declarações de Contar foram em Ponta Porã e pediu a absolvição do acusado.

Vigilantes – No vídeo divulgado em 4 de novembro de 2022, Capitão Contar pede que os manifestantes permaneçam vigilantes. “Vamos permanecer todos aqui, vigilantes, esse é o caminho. Ficar em casa não muda nada. Então muito obrigado pela acolhida. Fiz questão de estar aqui hoje com vocês”.

Nesta quarta-feira (dia 14), Contra disse ao Campo Grande News que sabia não ter cometido nenhuma ilegalidade. “A denúncia foi feita pelo Zeca do PT, que juntou provas falsas, imagens que não condiziam com qualquer participação minha nas ruas. A Justiça ofereceu acordo, mas não aceitei. Tinha tranquilidade e segurança que nada ilegal foi feito da minha parte”.

A reportagem entrou em contato com Zeca do PT, candidato a vice-prefeito de Campo Grande, e aguarda retorno.

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