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Política

Desembargadores rejeitam recurso e mantêm suspensão de reajuste em Ivinhema

O aumento salarial foi publicado depois do período autorizado pela legislação

Por Ângela Kempfer | 02/07/2025 09:33
Desembargadores rejeitam recurso e mantêm suspensão de reajuste em Ivinhema
Juliano Ferro foi reeleito em 2024 como prefeito de Ivinhema (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que suspende o aumento dos salários de prefeitos, vereadores e secretários municipais de Ivinhema, aprovado no fim de 2024. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Município e confirmaram a inconstitucionalidade do reajuste, com base no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do princípio da anterioridade.

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a suspensão do aumento salarial para prefeito, vereadores e secretários municipais de Ivinhema, aprovado no final de 2024. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível negou recurso do município e confirmou a inconstitucionalidade do reajuste.A medida baseou-se no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige publicação com antecedência mínima de 180 dias do fim do mandato, e do princípio da anterioridade. A ação popular foi movida pelo advogado Douglas Barcelos do Prado, mantendo os subsídios nos valores anteriores à lei questionada.

A decisão tem como base o entendimento de que a lei que fixou os novos subsídios para a equipe do prefeito Juliano Ferro (PSDB) foi publicada depois do período autorizado pela legislação, menos de 180 dias antes do fim do mandato vigente,  o que contrariaa LRF.

O recurso analisado pelo TJ decorre de uma ação popular movida pelo advogado Douglas Barcelos do Prado, que apontou ilegalidade no reajuste aprovado pela Câmara de Ivinhema. A

 decisão liminar que suspendeu os efeitos da lei foi mantida, com base na interpretação de que a administração pública está submetida ao princípio da legalidade estrita, ou seja, só pode agir dentro dos limites previstos na legislação. O Tribunal também rejeitou o argumento de que o aumento seria proporcional ou justificável, afirmando que o princípio da proporcionalidade não pode ser usado para afastar proibições expressas na LRF.

Além da violação ao prazo mínimo de 180 dias, o caso também fere o princípio da anterioridade, que determina que eventuais reajustes só podem valer para o mandato seguinte, impedindo que vereadores ou prefeitos legislem em benefício próprio ao final de suas gestões. A prática, embora comum em legislativos municipais, tem sido alvo de questionamentos judiciais em várias cidades brasileiras.

A decisão mantém os subsídios nos valores anteriores à lei questionada, e impede que os novos valores sejam aplicados, salvo nova legislação que respeite os prazos e exigências constitucionais.

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