Donos de lotes em condomínios terão de solicitar redução do IPTU à prefeitura
Decreto publicado hoje traz as regras para quem tem terreno e quer pagar 1% do tributo municipal

A Prefeitura de Campo Grande divulgou nesta segunda-feira (17) a regulamentação das regras para aplicação da alíquota diferenciada de 1% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a imóveis não edificados localizados em loteamentos fechados classificados como categoria L3. Entre as exigências, o proprietário deve solicitar o benefício e comprovar, por meio de documentos oficiais, que o lote se enquadra nessa categoria.
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A Prefeitura de Campo Grande regulamentou as regras para aplicação da alíquota diferenciada de 1% do IPTU em imóveis não edificados em loteamentos fechados da categoria L3. Para obter o benefício, proprietários devem protocolar pedido formal na Secretaria Municipal de Fazenda e apresentar documentação específica. O benefício, válido por até oito exercícios fiscais consecutivos, exige documentos como Termo de Verificação e Execução de Obras, matrícula individualizada do lote e comprovante de entrega do imóvel. A medida surge após disputas judiciais envolvendo proprietários que contestavam a alíquota anterior de 3,5% para terrenos sem edificação.
O benefício, previsto em lei aprovada em setembro, vale exclusivamente para imóveis não edificados e depende de um pedido formal protocolado na Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda). Segundo o texto, o benefício poderá durar até oito exercícios fiscais consecutivos, mas só será aplicado após análise e deferimento da Sefaz.
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Entre os documentos exigidos estão o TVEO (Termo de Verificação e Execução de Obras), a matrícula individualizada do lote, o comprovante de entrega do imóvel ao adquirente e o termo de adesão ao domicílio fiscal eletrônico.
A solicitação deve ser feita dentro do prazo legal, sem chance de retroatividade ou devolução de valores já pagos. Pelo decreto, o pedido precisa ser protocolado até o último dia do ano que antecede o oitavo exercício fiscal após o primeiro fato gerador ocorrido, quando todos os requisitos forem cumpridos. Caso o pedido seja feito com atraso, o desconto só valerá pelos anos que restarem dentro do limite de oito anos.
O decreto ainda estabelece que, mesmo quando feita pela associação de moradores ou pelo condomínio, a solicitação só será aceita mediante procuração dos proprietários. A concessão ocorre uma única vez para cada lote e pode ser extinta caso o contribuinte descumpra obrigações urbanísticas ou tributárias relativas ao imóvel.
Alíquota nova – Pelo texto sancionado pela prefeita Adriane Nogueira (PP) em setembro deste ano, o proprietário só pode receber a alíquota reduzida após o cumprimento de três requisitos cumulativos: emissão do TVEO, matrícula individualizada e entrega efetiva do lote.
Outro ponto importante da lei de setembro é a definição do que pode ou não ser considerado uma edificação tributável. Para valer como construção capaz de afastar a alíquota maior aplicada aos terrenos vazios, a obra precisa atender simultaneamente a critérios de metragem mínima, registro na Sefaz e habitabilidade. Isso foi incluído após denúncias de que proprietários erguiam estruturas mínimas apenas para escapar da cobrança mais elevada.
As alterações vieram após uma intensa disputa jurídica envolvendo terrenos em condomínios fechados. Antes da lei de setembro, imóveis entregues aos compradores, mas ainda sem construção, estavam sujeitos a uma alíquota de 3,5%. A situação levou muitos proprietários ao Judiciário. Segundo a Sefaz, em outubro deste ano, havia 160 ações ajuizadas e outros 30 processos administrativos que solicitavam a redução do imposto.
O Executivo argumentava que a alíquota menor deveria valer ainda na fase de construção dos condomínios, desde que 60% das obras de infraestrutura estivessem concluídas e por um prazo máximo de seis anos. No entanto, o projeto inicial enviado à Câmara gerou polêmica ao prever um período reduzido de fruição e ajustes que poderiam elevar a cobrança para terrenos não edificados.
A proposta avançou somente após modificações feitas pelos vereadores. O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou à época que as emendas foram “cruciais para garantir equilíbrio”, enquanto o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), destacou que o texto final evita distorções que poderiam onerar moradores de condomínios fechados.
É importante lembrar que, embora o Estatuto da Cidade preveja um IPTU maior para combater a especulação em terrenos vazios, os condomínios fechados conseguiram interpretações judiciais mais favoráveis por serem áreas muradas e com regras próprias.
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