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Política

Eleitor sem justificativa tem até 19 de maio para regularizar situação eleitoral

Consulta de débitos para quem não exerceu o direito ao voto está aberta no app e-Título

Por Gustavo Bonotto | 08/03/2025 20:58
Eleitor sem justificativa tem até 19 de maio para regularizar situação eleitoral
Cidadão segura título de eleitor. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes nas três últimas eleições (incluindo primeiro e segundo turnos e, quando aplicável, eleições suplementares) devem regularizar sua situação até 19 de maio, ou terão a inscrição eleitoral cancelada, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A consulta sobre a regularização pode ser feita no site do TSE, e eleitores que utilizam o aplicativo e-Título receberão notificações em caso de necessidade de regularização.

O prazo vale para aqueles que não votaram nem justificaram ausência, mas exclui eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) e pessoas com deficiência comprovada que dificultem o voto. Também estão isentos os eleitores que já apresentaram justificativa à Justiça Eleitoral.

Para regularizar a situação, os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É necessário apresentar documento oficial com foto, título eleitoral ou o aplicativo oficial, comprovantes de votação ou justificativas eleitorais e, se houver multa, comprovante de pagamento ou dispensa do débito.

O pagamento de multas pode ser realizado por boleto, Pix ou cartão, e o débito será automaticamente registrado após a quitação. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral pode dispensar a multa.

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