Emenda de deputados limita reajuste anual de taxas dos cartórios
Já votado em plenário, projeto das taxas de cartório voltou à CCJR, após comissão apresentar emenda
Além de dez emendas apresentadas por bloco de oito deputados, incluindo o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), a Casa incluiu mais uma emenda, apresentada pela própria CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), prevendo uma trava para limitar reajustes anuais das taxas e emolumentos cobrados por cartórios, matéria enviada pelo Tribunal de Justiça no mês passado.
O texto passou pela CCJR e também foi aprovado pelo plenário esta manhã. Ele foi submetido sozinho porque o projeto das taxas já havia sido deliberado pelos deputados na semana passada. Amanhã, o assunto deve ser concluído na Assembleia, para envio ao governador para sanção.
Conforme a emenda apresentada agora, o Judiciário não poderá adotar livremente a correção monetária anual. No texto levado este ano, constou artigo prevendo o reajuste anual para repasse da correção, o que desobrigaria o TJ de toda vez apresentar projeto de lei para mudar os valores praticados.
Pelo texto incluído hoje, a correção de 12 meses ocorreria com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mas limitado a 50%. A alteração também prevê que o corregedor geral de Justiça poderá acrescentar ainda 25%, totalizando 75%. Os deputados também apontam que a correção poderá ser baseada em outros índices, caso o IPCA seja extinto, apontando a UFERMS e, subsidiariamente, os índices positivos do IGPM-FGV.
Os únicos votos contrários foram dos deputados João Henrique Catan (PL) e Zé Teixeira (PSDB).
Gerson Claro chegou a comentar a inclusão da emenda, classificando como “uma trava em favor da sociedade” . Se houver pretensão de reajustar os valores num patamar diferente da inflação acumulada, futuramente o TJMS terá que enviar projeto à Assembleia, pontuou o presidente.
Nas outras emendas apresentadas, os deputados aprovaram uma série de reduções em preços apresentados nas tabelas enviadas pelo TJMS, como o valor de cada protesto enviado pelo comércio, indústria e instituições de crédito, situações relacionadas a escrituras e registros de imóveis e outras hipóteses como doações, inventário, divórcios.