ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, QUARTA  15    CAMPO GRANDE 34º

Política

Estado propõe renegociação do ICMS até multas de trânsito com até 60 parcelas

Conforme o projeto enviado à Alems, os contribuintes poderão aderir ao programa até 30 de dezembro de 2025

Por Jhefferson Gamarra e Fernanda Palheta | 15/10/2025 12:28
Estado propõe renegociação do ICMS até multas de trânsito com até 60 parcelas
Fachada da Governadoria no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou nesta quarta-feira (15) à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui um programa estadual de regularização de débitos tributários e não tributários, com regras excepcionais de pagamento, reduções significativas de multas e juros, e ampliação de prazos para adesão e quitação. Até infrações de trânsito entram no pacote.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O governo de Mato Grosso do Sul apresentou projeto de lei que institui programa de regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo reduções significativas em multas e juros. A iniciativa contempla dívidas geradas até fevereiro de 2025 para ICMS e dezembro de 2024 para taxas de licenciamento de veículos. O programa prevê três modalidades de pagamento, com descontos que variam de 70% a 80% nas multas e 30% a 40% nos juros. Além de débitos fiscais, a medida abrange multas administrativas do PROCON, IAGRO, IMASUL e infrações relacionadas à Lei Anticorrupção, com prazo de adesão até dezembro de 2025.

Segundo o texto, a iniciativa busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, restabelecer benefícios fiscais suspensos por inadimplência, e desafogar a máquina pública ao reduzir a quantidade de autos de infração e ações judiciais envolvendo créditos estaduais.

O programa contempla débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025 (no caso do ICMS e obrigações acessórias) ou 31 de dezembro de 2024 (no caso de taxas de licenciamento de veículos), e terá prazo de adesão até 30 de dezembro de 2025.

A espinha dorsal do projeto é o conjunto de medidas voltadas à regularização de créditos tributários de ICMS, principal fonte de arrecadação estadual. Serão abrangidos débitos:

  • Constituídos ou não, inclusive os denunciados espontaneamente;
  • Inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em discussão administrativa;
  • Referentes ao Simples Nacional cujo recolhimento tenha sido transferido ao Estado;
  • Provenientes de parcelamentos anteriores rompidos ou em curso;
  • Decorrentes de autos de infração lavrados após a publicação da lei, desde que relativos a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025.

Os créditos poderão ser quitados por meio de três modalidades distintas. Na modalidade à vista, será concedida redução de 80% sobre o valor das multas e de 40% sobre os juros, desde que o pagamento seja realizado até o dia 30 de dezembro de 2025. Na modalidade de parcelamento em 2 a 20 vezes, haverá redução de 75% das multas e de 35% dos juros, sendo exigida uma parcela mínima equivalente a 10 UFERMS (atualmente em R$ 52,73 cada).

Já na modalidade de parcelamento em 21 a 60 vezes, será aplicada redução de 70% sobre as multas e de 30% sobre os juros, com a exigência de uma parcela inicial mínima correspondente a 5% do valor total consolidado.

Os créditos serão consolidados na data da adesão, com acréscimo de juros pela taxa SELIC acumulada mais 1% no mês do pagamento, a partir da segunda parcela. A adesão implica reconhecimento dos débitos e renúncia a ações judiciais e defesas administrativas relacionadas aos valores incluídos.

O atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias resultará no rompimento automático do acordo, com perda das reduções e retomada integral da cobrança do saldo remanescente.

Um ponto sensível do projeto é a regularização de contribuições ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS), obrigação vinculada à concessão de diferimento do ICMS para operações internas com produtos agropecuários. Empresas que não efetuaram esses pagamentos no prazo original poderão:

  • Quitar ou parcelar a contribuição em até 36 vezes, com parcela inicial mínima de 5% e parcelas de no mínimo 10 UFERMS;
  • Solicitar adesão até 15 de dezembro de 2025.

Ao regularizar a contribuição, o contribuinte restaura o direito ao diferimento ou ao benefício fiscal, tornando sem efeito autos de infração, imposições de multa e inscrições em dívida ativa, inclusive em casos já ajuizados. Caso haja atraso superior a duas parcelas ou superior a 60 dias na última parcela, os benefícios fiscais não serão restabelecidos.

A proposta prevê que o Poder Executivo estabeleça um novo prazo para entrega de EFD (Escrituração Fiscal Digital) e outras declarações vencidas, dispensando multas para quem cumprir a obrigação dentro desse novo prazo. A regra:

  • Anistia automaticamente as multas aplicadas ou a aplicar referentes ao atraso, desde que os documentos sejam entregues no prazo;
  • Aplica-se inclusive a contribuintes já autuados;
  • Não se aplica a uso indevido de créditos de ICMS ou hipóteses de falta de estorno.

Essa medida tem potencial de reduzir significativamente autuações de natureza acessória e litígios administrativos decorrentes de atrasos formais.

O programa também abrange multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais até a data de publicação da lei, incluindo:

  • PROCON (infrações ao Código de Defesa do Consumidor);
  • IAGRO (infrações sanitárias animal, vegetal e de inspeção de produtos de origem animal);
  • IMASUL (infrações ambientais simples);
  • CGE e SAD (sanções com base na Lei Federal nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção).

As reduções aplicáveis variam conforme a modalidade de pagamento escolhida. Na modalidade à vista, há redução de 45% sobre o valor das multas de consumo, sanitárias ou ambientais simples, além de redução de 40% sobre os juros, inclusive para débitos relacionados à Lei Anticorrupção (CGE/SAD). Para pagamentos parcelados em 2 a 20 vezes, a redução é de 30% sobre as multas e de 35% sobre os juros, também aplicada aos débitos da Lei Anticorrupção. Já na modalidade de parcelamento em 21 a 60 vezes, a redução é de 20% sobre as multas e de 30% sobre os juros, igualmente válida para os casos abrangidos pela referida lei.

A adesão deve ocorrer até 30 de dezembro de 2025, junto ao órgão de origem ou à PGE-MS, se o débito estiver em dívida ativa. A perda do acordo por inadimplência implica perda das reduções.

Detran - Débitos relativos à CRLV (Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 também poderão ser regularizados. As condições são equivalentes às aplicadas às multas não tributárias:

  • Reduções de juros de 40% para pagamento à vista, 35% para parcelamentos de 2 a 20 vezes e 30% para parcelamentos de 21 a 60 vezes;
  • Adesão até 30 de dezembro de 2025, junto ao DETRAN-MS ou à PGE-MS, conforme o status da dívida.

A extinção de créditos inscritos em dívida ativa dependerá também do pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor principal apurado após as reduções. Custas processuais e emolumentos cartorários não serão dispensados.

A iniciativa representa uma ampla política de regularização fiscal no Estado, com potencial de atingir empresas de todos os portes, produtores rurais, autuados por órgãos ambientais e consumidores em atraso com taxas de licenciamento. Ao combinar descontos expressivos com ampliação de prazos e simplificação de exigências, o governo busca:

  • Aumentar a arrecadação de forma imediata, por meio de pagamento à vista com descontos;
  • Recuperar créditos em discussão ou em dívida ativa, que poderiam demorar anos para cobrança judicial;
  • Reduzir a litigiosidade administrativa e judicial, liberando estrutura do fisco e da Procuradoria-Geral do Estado;
  • Restabelecer benefícios fiscais de setores estratégicos, especialmente o agropecuário.

Após a leitura da mensagem na Assembleia Legislativa, o texto seguirá para tramitação nas comissões temáticas antes da votação em plenário. Se aprovado, entrará em vigor após sanção do governador.