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Política

Gaeco pediu mandados ao TJMS em razão de Olarte ter foro privilegiado

Josemil Arruda | 17/04/2014 16:04
Olarte nega que tenha relação com os "fatos" apurados pelo Gaeco (Foto: Marcelo Victor/Arquivo)
Olarte nega que tenha relação com os "fatos" apurados pelo Gaeco (Foto: Marcelo Victor/Arquivo)

O fato de o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) estar autorizando mandados de busca e apreensão e de prisão, como foi admitido ontem pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), significa que o prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), está sendo investigado por fatos tidos como criminosos. Olarte diz que não tem nada a ver com os “fatos”, mas o Gaeco já até apreendeu documentos em sua residência.

Todas as previdências que demandam autorização judicial só estão sendo autorizadas pelo TJMS em razão do “foro de prerrogativa de função” do prefeito. Se apenas o ex-assessor Ronan Edson Feitosa estivesse sob investigação ou qualquer outro cidadão comum, as ações deveriam ser avalizadas por juiz criminal de 1ª instância.

A definição dessa competência de foro para o TJMS pode ser deduzida ontem em razão da nota de esclarecimento publicada pelo Gaeco no site do Ministério Público Estadual (MPE). “As buscas e apreensões e a prisão realizadas foram determinadas pelo Desembargador Ruy Celso Florence, da Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acolheu pedido cautelar do Ministério Público Estadual”, diz a nota do Gaeco.

Dentre os pontos de busca, na última sexta-feira (11), o Gaeco esteve a residência do atual prefeito de Campo Grande, local onde foram apreendidos apenas documentos, que estão sob análise. Na mesma oportunidade, Gilmar Olarte foi notificado a designar dia e hora para sua oitiva em declarações, “não tendo havido devolutiva do mesmo até o presente momento”, segundo o órgão.

Consultado a respeito das providências, solicitadas pelo Gaeco, estarem sendo tomada por desembargador do Tribunal de Justiça, o advogado Jully Heyder explicou: “Está lá no Tribunal por causa do prefeito, que é a única autoridade que tem foro privilegiado dentre os investigados”. Segundo ele, há uma força atrativa do Tribunal de Justiça quanto aos demais investigados justamente por causa do prefeito.

Jully Heyder observou, porém, que por enquanto tudo não passa de investigação, podendo não haver denúncia formal ao final. “Não sabemos se o prefeito será formalmente acusado, mas apenas que está sendo investigado”, afirmou.

A competência originária para julgar crimes praticados por prefeitos é o Tribunal de Justiça do Estado, conforme dispõe explicitamente o Art. 29, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

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