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Política

Governo quer mudar regras para servidor público e reestruturar a AGEPREV

Texto começou a tramitar na Assembleia Legislativa e propõe mudanças significativas para o funcionalismo

Por Gabriela Couto | 11/04/2025 14:37
Governo quer mudar regras para servidor público e reestruturar a AGEPREV
Fachada da Ageprev, na Avenida Mato Grosso, em Campo Grande (Foto: Governo do Estado)

O governador, Eduardo Riedel (PSDB), apresentou o projeto de lei nº 086/2025, na Assembleia Legislativa, que altera e acrescenta dispositivos em diversas legislações estaduais. O texto será analisado pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJR) da Casa de Leis.

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O governador Eduardo Riedel apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que altera legislações estaduais, impactando servidores públicos de Mato Grosso do Sul. As mudanças incluem a reestruturação da AGEPREV, transferência de perícias médicas para a Secretaria de Administração, e atualizações em licenças e benefícios previdenciários. Destaques são a ampliação da licença-maternidade, regulamentação do auxílio-reclusão, e ajustes no salário-família. A proposta visa alinhar a legislação estadual à reforma da Previdência de 2019 e melhorar os direitos dos servidores.

As mudanças impactam diretamente os servidores públicos estaduais, atualizando regras sobre licenças, benefícios previdenciários e funcionamento da Agência de Previdência Social do Estado (AGEPREV).

Entre as principais mudanças está a reestruturação da AGEPREV, que ganha um novo quadro de cargos em comissão para atender melhor às suas atribuições.

A lei também estabelece que, no prazo de um ano, a responsabilidade pelas perícias médicas em saúde será transferida gradativamente da AGEPREV para a Secretaria de Estado de Administração (SAD). Durante esse período de transição, a AGEPREV continuará executando essa função.

No que diz respeito aos servidores públicos, a nova lei atualiza regras importantes sobre readaptação funcional, reversão de aposentadoria, licenças médicas e benefícios como auxílio-reclusão, salário-família e licença-maternidade.

A readaptação, por exemplo, passa a ser concedida com base em laudo médico e garante ao servidor o direito de ser remanejado para um cargo compatível com sua condição física ou mental, sem perda de salário.

A legislação também amplia o direito à licença-maternidade, incluindo agora as servidoras que enfrentarem o nascimento de natimorto. A licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, desde que a solicitação seja feita com antecedência. Além disso, foi criada uma licença de 30 dias para casos de aborto não criminoso, mediante comprovação médica.

Outro ponto relevante é a regulamentação do auxílio-reclusão para dependentes de servidores de baixa renda que estejam presos, desde que não recebam remuneração ou benefício previdenciário. O valor do auxílio será igual ao último salário de contribuição do servidor e será dividido entre os dependentes.

A matéria também detalha as regras do salário-família, que passa a ser pago aos servidores com filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos ou inválidos, desde que a renda esteja dentro do limite previsto pelo INSS. O benefício pode ser cancelado caso o dependente atinja a idade limite, recupere a capacidade ou em caso de falecimento.

Em relação à aposentadoria por incapacidade permanente, a nova legislação determina que o servidor só terá direito ao benefício após passar por programa de readaptação e avaliação da perícia médica previdenciária do Estado. Essa aposentadoria poderá ser revista a cada dois anos para verificar se a condição de saúde do servidor permanece a mesma.

Por fim, a nova lei autoriza a contribuição do Estado para planos de saúde organizados pela categoria de servidores, com alíquotas de 4% ou 5,25% sobre o salário, dependendo do número de participantes no plano.

De acordo com a justificativa, as alterações fazem parte de um esforço do Governo do Estado para adequar a legislação estadual à reforma da Previdência aprovada em 2019 em nível federal, além de atualizar e organizar melhor os direitos dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.

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