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Política

Juiz aceita denúncia contra Bernal por improbidade administrativa

Aline dos Santos | 07/05/2015 12:35

A Justiça aceitou denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Júlio Cesar Souza Rodrigues. A ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público do Estado) também inclui o ex-titular da Seplanfic (Secretaria de Planejamento, Finanças e Controle), Wanderley Ben Hur da Silva.

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e a denúncia foi aceita na última terça-feira, dia 5, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. O contrato entre a prefeitura e Júlio Cesar já estava suspenso desde 29 de janeiro de 2014, após uma ação popular denunciar irregularidades.

A suspeita é que a contratação envolvesse troca de favores entre o então prefeito, alvo de ação judicial e de processos na Comissão de Ética da OAB, e o presidente da entidade. O advogado representaria o município para elevar o índice de participação da prefeitura no rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O pagamento seria de R$ 11.200 por mês, mais 15% para cada 0,0001 de acréscimo ao índice provisório publicado na resolução da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O segundo item poderia resultar em milhões a depender do desempenho. O contrato foi verbal.

Ao receber a denúncia, o magistrado destacou que “um contrato verbal que compromete o orçamento público com R$ 134.400,00 (12 prestações de R$ 11.200,00) mais 15% dos benefícios alcançados para o Município a título de honorários advocatícios, aparenta destoar da exceção que a Lei de Licitações”.

Os 15% também provocaram dúvidas. Conforme o juiz, não está claro de como será aplicado o índice. Na ação, Alcides Bernal e o ex-secretário sustentaram que a impugnação feita pelo advogado junto à Seafz gerou um acréscimo de R$ 2.195.645.345,47 às receitas do município. “Os honorários advocatícios contratados seriam de 15% sobre dois bilhões de reais?” questiona o magistrado. Conforme o Ministério Público, foi “um contrato de risco, com valores indeterminados e aleatórios”.

O MPE ainda destacou a agilidade da contratação, com procedimento administrativo feito em 24 horas e fato de os recursos na Sefaz serem feitos, anteriormente, pela própria PGM (Procuradoria-Geral do Município).

Outro lado – No processo, os três denunciados apresentaram justificativas à Justiça. Alcides Bernal alegou que a derrota eleitoral resultou em prejuízo no rateio de ICMS e que a escolha por um advogado processualista ao invés de tributarista foi “dada a necessidade de agilidade incomum no manejo de medidas urgentes e de recursos”. O ex-prefeito ainda justifica que o contrato não foi assinado.

O presidente da OAB/MS defende que a alegação de favorecimento mútuo não possui evidências mínimas; que já prestou serviço semelhante à prefeitura de Aparecida do Taboado; que não havia tempo para concluir o procedimento administrativo antes da preclusão do prazo de defesa do Município, por isso o contrato verbal, que seria convalidado com a finalização do procedimento formal de contratação; e que ainda não recebeu remuneração pelo serviço prestado.

Já Wanderley Ben Hur justificou que o parecer da procuradoria do município foi favorável à contratação; que a parcela de repasse do ICMS ao município estava caindo e algo precisava ser feito; que não houve contratação do advogado nem pagamentos ou prejuízo aos cofres públicos; e que gestões passadas já contrataram advogados com dispensa de licitação.

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