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Política

Juiz nega censura e libera Rose para falar da "folha secreta" na prefeitura

Magistrado considerou que cabe ao eleitor formar sua própria opinião a partir das informações disponíveis

Por Gustavo Bonotto | 22/10/2024 19:57
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
As candidatas à Prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP). (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
As candidatas à Prefeitura de Campo Grande, Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP). (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O juiz Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, negou um pedido de retirada e proibição de veiculações elaborado pela coligação da candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), permitindo que Rose Modesto (União Brasil) discorra sobre a chamada "folha secreta" da prefeitura em sua campanha. A decisão foi proferida no fim da tarde desta terça-feira (22), em Campo Grande.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral não pode "censurar o debate político", especialmente em temas relevantes para os eleitores. Ele ressaltou que a discussão sobre a "folha secreta" deve ser mantida dentro do contexto democrático, e que cabe ao eleitor formar sua própria opinião a partir das informações disponíveis.

"[...] em nenhum momento a decisão deste juízo proíbe a discussão que se queira dar ao debate sobre a denominada 'folha secreta'. A adjetivação dada a determinada fonte de pagamento pela prefeitura local, faz parte do democrático debate político eleitoral, sendo certo que, ao fim e ao cabo, é o eleitor que escolhe o adjetivo que queira dar a situação em discussão", diz o juiz Coimbra Neto.

O titular da 35ª Zona Eleitoral também discorreu nos autos que a atual gestão firmou TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) com o TCE (Tribunal de Contas do Estado), em dezembro de 2023, a fim de propor ajustes.

"Assim sendo, indefiro o pedido da noticiante, e para que não paire dúvida da extensão das decisões proferidas por este juízo no que tange à questão posta 'folha secreta', a adjetivação que se queira dar a qualquer tema de relevância pública, não permite censura judicial, mormente da Justiça Eleitoral", concluiu o magistrado.

Conforme os autos, a coligação de Adriane alegou que a propaganda da coligação de Rose vinculava "informações falsas e prejudiciais, incluindo a afirmação de que a campanha estava distorcendo dados sobre gastos da prefeitura". Em resposta, a postulante e sua equipe argumentaram que as informações sobre a "folha secreta" são "[...] de interesse público e amplamente discutidas".

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