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Política

Justiça bloqueia bens de suspeitos de superfaturar obra do Aquário

Foram bloqueados R$ 10,7 milhões dos envolvidos na escolha da empresa Fluidra, para realizar obras no Aquário

Leonardo Rocha | 28/08/2017 10:37
Denúncia é que houve superfaturamento e desvio de recursos na obra do Aquário (Foto: Arquivo)
Denúncia é que houve superfaturamento e desvio de recursos na obra do Aquário (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho decidiu bloquear R$ R$ 10.789.102,48 dos envolvidos em participar da contratação da empresa Fluidra Brasil, para realizar obras no Aquário do Pantanal. Ele ponderou que existem indícios de que houve irregularidades neste processo, que poderiam ter trazido danos ao erário público.

Estes indícios foram apontados pelo MPE (Ministério Público Estadual), que entende que a empresa (Fluidra) foi beneficiada no processo de escolha, inclusive com alteração no projeto inicial, sem precisar de licitação, com o objetivo de superfaturar a obra, para desviar recursos públicos.

Entre os envolvidos estão o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o funcionário da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Luiz Mário Mendes Leite Penteado, além de Massashi Ruy Ohtake, Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda e José Antônio Toledo Areias, responsáveis por fazer a revisão do projeto.

Assim como a Fernando Amadeu de Silos Araújo, técnico da Fluidra, e Pere Ballart Hernandez, diretor-geral da empresa.

De acordo com a denúncia, a Fluidra era responsável pela implantação do sistema de filtragem, automação, iluminação e cenografia dos tanques do Aquário do Pantanal, tendo um aumento no preço inicial de R$ R$ 8.649.685,59 para R$ 17.270.515,72, que com os acréscimo de serviços, chegou-se ao valor de R$ 25.087.950,77.

O juiz citou que os depoimentos de Hugo Gallo Netto, sócio da empresa Terramare, que foi excluída do processo, e de Michele Trierveiler Machado, ex-funcionária da Fluidra, também embasaram a denúncia do Ministério Público.

Foi citado que em tese, existiam outras empresas em condições de prestar este serviço, conforme parecer da CGU (Controladoria Geral da União), e que uma "alegada pesquisa simulada pela Agesul", queria apenas mostrar a "singularidade do projeto", para justificar a escolha da Fluidra.

Defesa - O magistrado citou que a defesa dos acusados enviaram material detalhado para desconstruir a tese do MPE, enumerando diversos pontos, e questões técnicas que dependem de provas e até uma eventual inspeção no local, mas que estas questões serão analisadas ao longo do processo.

Também destaca que a coleta de elementos e o devido espaço para ampla defesa serão necessários, até a conclusão do processo, pois "se de um lado fala-se de fraudes e prejuízo ao Estado, do outro existem profissionais com serviço prestado e reputação construída".

O Ministério Público havia pedido o bloqueio de R$ 140 milhões, mas segundo o magistrado o processo está em fase inicial, por isso resolveu apenas bloquear os eventuais danos materiais levantados, na ordem de R$ 10, 7 milhões, já que demais provas serão coletadas até o devido julgamento.

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