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Política

Justiça Eleitoral reprova contas de mais um vereador eleito

Jean Ferreira (PT) tem que entregar relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos próprios

Por Caroline Maldonado | 29/11/2024 09:20
Jean Ferreira (PT) durante campanha eleitoral (Foto: Reprodução/Facebook)
Jean Ferreira (PT) durante campanha eleitoral (Foto: Reprodução/Facebook)

Eleito vereador na Capital com 3.768 votos, Jean Ferreira (PT) teve as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral, mesma situação de Wilton Celeste Candelário, o “Leinha” (Avante), eleito com 3.167 votos. Para a Justiça não ficou claro de onde eles tiraram o dinheiro que declararam como recurso próprio, mas eles ainda podem recorrer e esclarecer a origem.

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As contas de campanha de dois vereadores eleitos em Campo Grande, Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelário (Avante), foram reprovadas pela Justiça Eleitoral por inconsistências na declaração de recursos próprios. Jean teve 16% dos recursos considerados irregulares e falhas na entrega de relatórios financeiros, enquanto Leinha não declarou recursos próprios utilizados na campanha. Ambos recorreram da decisão. Outros candidatos, Ana Portela (PL) e Flávio Mouta (PSDB), aguardam julgamento de suas prestações de contas, com pendências apontadas pela Justiça Eleitoral.

O procedimento é comum nas análises de contas eleitorais para garantir que todas as movimentações financeiras estejam de acordo com as leis. Os eleitos podem perder o mandato apenas se não conseguem comprovar que os gastos estão dentro da legalidade.

Em sua sentença, o juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva afirma que Jean “utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, decidiu o juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

Dos R$ 123,7 mil da campanha de Jean, R$ 103 mil vieram da direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), R$ 700 da campanha da então candidata a prefeita, Camila Jara (PT), e R$ 20 mil foram de recursos próprios, conforme o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Jean explica que a 44ª Zona Eleitoral julgou por desaprovar as contas de campanha com base em uma interpretação que sua assessoria jurídica entende ser “equivocada das normas eleitorais, pois mesmo reconhecendo a demonstração de origem lícita dos recursos próprios aplicados, curiosamente, julgou pela rejeição das contas”.

"Estou bastante tranquilo em relação à reforma da decisão, meus advogados estão cuidando do caso e tenho confiança no julgamento final favorável. Posso te adiantar que o Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Marcelo Andrade Campos Silva, deixou bem claro na sentença que 'o prestador comprovou a origem do recurso, não se caracterizando em uso de recursos de origem não identificada'", afirma Jean.

No caso de Leinha, a unidade técnica responsável pela análise das contas eleitorais do candidato apontou que ele utilizou recursos próprios na campanha, mas não os declarou no Registro de Candidatura, o que é uma violação das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que exige a declaração de todos os recursos utilizados nas campanhas, incluindo aqueles próprios do candidato.

A defesa de Leinha apresentou memoriais de julgamento tentando justificar o uso dos recursos próprios, alegando que ele tinha rendimento anual suficiente para realizar uma doação pessoal de R$ 9 mil para a sua campanha. No entanto, não apresentou provas suficientes para comprovar que o dinheiro utilizado era, de fato, fruto de seus rendimentos ou do seu patrimônio pessoal.

Assessor jurídico de Leinha, o advogado Vinícius Monteiro Paiva informou que ele já recorreu da decisão. "Nosso recurso é baseado no entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Estamos confiantes que vamos reformar a decisão e buscar aprovação integral das contas", explicou o advogado.

Aguardam julgamento - Ana Portela (PL) e Flávio Mouta, o “Flávio Cabo Almi” (PSDB), estão aguardando julgamento por pendências na prestação de contas.

No caso de Ana Portela, após o exame preliminar da prestação de contas, a Justiça Eleitoral identificou inconsistências e omissões nos dados apresentados, e gerou um relatório preliminar de diligências, solicitando esclarecimentos e correções da candidata. Foram encontradas contas bancárias (relacionadas à Portela) nos extratos eletrônicos que não estavam registradas na prestação de contas, o que caracteriza uma omissão de informações.

No processo de Flávio há um parecer favorável à aprovação das contas, mas com ressalvas. No entanto, o candidato será obrigado a devolver ao Tesouro Nacional um total de R$ 748,00: R$ 130,00 por doação de fonte vedada (relacionada à nota fiscal não paga da empresa Arteprint) e R$ 618,00 por sobra de créditos de impulsionamento de conteúdo no Facebook que não foram utilizados corretamente.

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