Justiça multa doadores por excesso em campanha de vereadores em Dourados
Quatro decisões tratam do mesmo problema e envolvem eleitos do PP, PSDB e União Brasil
A Justiça Eleitoral de Dourados decidiu multar pessoas que doaram dinheiro acima do permitido por lei para campanhas de vereadores nas eleições de 2024. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (5), no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), e todas tratam do mesmo tema.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça Eleitoral de Dourados aplicou multas a doadores que excederam o limite legal de contribuições para campanhas de vereadores nas eleições de 2024. A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral do TRE-MS, analisou quatro casos após ações do Ministério Público Eleitoral. Três doadores que colaboraram com a Justiça receberam multas de 50% sobre o valor excedente, variando entre R$ 67,10 e R$ 1.697,23. Um quarto doador, que apresentou documentação tardiamente, foi multado em 100% do valor excedido, totalizando R$ 436,01. Todos tiveram anotações em seus cadastros eleitorais.
Os processos foram analisados pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), após ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral.
- Leia Também
- Deputados usam cota com churrascada, piloto particular e até “alecrim adocicado”
- Em comunicado, Brasil e mais cinco países condenam ataque à Venezuela
Pela lei, qualquer pessoa física só pode doar até 10% do que ganhou no ano anterior à eleição. Quando esse limite é ultrapassado, a doação é considerada irregular e pode gerar multa e registro no cadastro eleitoral.
Nos quatro casos julgados, a Justiça concluiu que houve excesso. Em três deles, as doações beneficiaram campanhas de vereadores que acabaram eleitos, dos partidos PP, PSDB e União Brasil. No outro, a doação foi feita para um candidato do PSD que não se elegeu.
A diferença entre as punições está no comportamento dos doadores durante o processo.
Em três situações, os doadores entregaram voluntariamente a declaração do Imposto de Renda e colaboraram com a Justiça. Por isso, a juíza decidiu aplicar multa menor, equivalente a 50% do valor que ultrapassou o limite legal. As multas nesses casos variaram de R$ 67,10 a R$ 1.697,23.
No quarto caso, o doador só apresentou a declaração de Imposto de Renda depois que o processo já estava em andamento. A Justiça entendeu que essa regularização tardia não vale para corrigir a irregularidade. Resultado: a multa foi de 100% sobre o valor excedente, no total de R$ 436,01.
Além das multas, todas as decisões determinam que seja feita uma anotação no cadastro eleitoral dos doadores. Esse registro não torna ninguém inelegível automaticamente, mas serve como alerta para a Justiça Eleitoral caso a pessoa tente se candidatar no futuro.


