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Política

Lista de inelegíveis do TCU tem 114 nomes de Mato Grosso do Sul

Aline dos Santos | 10/06/2016 09:49
A lista é repassada à Justiça Eleitoral em ano em que brasileiros vão às urnas. (Foto: Arquivo/Marcelo Calazans)
A lista é repassada à Justiça Eleitoral em ano em que brasileiros vão às urnas. (Foto: Arquivo/Marcelo Calazans)

Lista do TCU (Tribunal de Contas da União), entregue na quinta-feira (9) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tem 114 nomes com contas julgadas irregulares em Mato Grosso do Sul. Na prática, a Justiça Eleitoral pode barrar as candidaturas porque as pessoas são consideradas inelegíveis.

Com base na Lei da Ficha Limpa, fica inelegível quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

As pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Estão na lista do TCU nomes como Acir Kauás (ex-prefeito de Selvíria), Agamenon Rodrigues do Prado (ex-secretário estadual), Fábio Portela Machinski (ex-superintendente de qualificação profissional da secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda), Flávio da Costa Britto Neto (ex-superintendente da Fundação Nacional de Saúde), Geraldo Alves Marques (ex-prefeito de Bonito), Luiz Carlos Bonelli (ex-superintendente do Incra), Manoel Catarino Paes Peró (ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Raul Martines Freixes (ex-prefeito de Aquidauana), Ricardo Chimirri Candia (ex-prefeito de Corumbá) e Vagner Alves Guirado (prefeito de Anaurilândia).

As contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.

A lista é repassada à Justiça Eleitoral em anos eleitorais. Em 2016, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. No Brasil, a listagem tem 6.700 nomes. Os Tribunais de Contas dos Estados também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua responsabilidade, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Veja a lista

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