ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUARTA  27    CAMPO GRANDE 32º

Política

Ministério Público rejeita “atalho” de Rafael Tavares em recurso contra cassação

Deputado teve mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral após fraude à cota de gênero

Aline dos Santos | 04/04/2023 11:20
Deputado estadual Rafael Tavares foi cassado em 13 de fevereiro. (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputado estadual Rafael Tavares foi cassado em 13 de fevereiro. (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário à tentativa do deputado estadual cassado Rafael Tavares (PRTB) de pegar um “atalho” para reverter decisão da perda de mandato na Assembleia Legislativa.

Em 13 de fevereiro, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) cassou a candidatura de Tavares após considerar que houve negligência do PRTB em substituir duas mulheres que tiveram suas candidaturas indeferidas.

Portanto, fraude à cota de gênero. A decisão anulou os votos do PRTB e as candidatas ficaram inelegíveis por oito anos. Com a recontagem, a vaga no Poder Legislativo fica com o ex-deputado Paulo Duarte (PSB). Mas Tavares segue no cargo durante a fase recursal.

A defesa de Rafael Tavares, Sumaira Pereira Alves Abrahão e Camila Monteiro Brandão, as duas últimas que tiveram os registros de candidatura indeferidos, entraram com embargos de declaração para tentar mudar a ordem da Justiça  Eleitoral.

Contudo, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves destaca que esse embargo só é cabível em casos de omissão, contradição e erro na decisão.

“Da leitura dos embargos, verifica-se a distorção do que é cabível atacar por meio dos aclaratórios, do que deveria ser tese de recurso ordinário, restando evidente que os embargantes indicam vícios inexistentes com o fim de, a todo custo, reverter decisão judicial contrária aos seus interesses”, afirma o procurador.  O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição dos recursos, que ainda serão analisados peja Justiça.

Nas alegações, Sumaira Pereira Alvez Abrahão apontou erros de fatos no acórdão: um seria a premissa de ocorrência de fraude e o segundo que considerou inexistentes os atos de campanha realizadas.

Já Rafael Tavares pediu a extinção da ação de investigação. De acordo com a defesa, a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido se negasse a observar os percentuais da legislação.

Camila Monteiro Brandão alegou que as provas apontam que não teria agido com dolo ao se candidatar e não efetivar a desincompatibilização com o cargo público que ocupava.

Candidaturas femininas – No cenário nacional, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, dispositivos de leis eleitorais que tratam das punições em caso de fraude a cotas de gênero, ação para inclusão feminina na política. A decisão foi em sessão virtual encerrada em 31 de março.

O partido Solidariedade buscava que  o Supremo restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tivessem contribuído para a irregularidade.

Conforme a ministra Rosa Weber (presidente do STF), a fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos.

Nos siga no Google Notícias