Empresas têm até 30 de dezembro para comprovar destinação correta de embalagens
É necessário registrar a quantidade de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense
O Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) publicou uma lista com cerca de 12 mil fabricantes e importadores que devem comprovar a implementação do Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul), referente ao ano-base de 2023. A portaria foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18).
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O Instituto Estadual de Meio Ambiente (Imasul) divulgou uma lista com aproximadamente 12 mil empresas que devem comprovar a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS) para o ano de 2023. O prazo para regularização vai até 30 de dezembro de 2025. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Mesmo as organizações não listadas, mas que inseriram embalagens no mercado sul-mato-grossense em 2023, devem fazer a comprovação pelo Sisrev/MS. Justificativas de não enquadramento devem ser enviadas até 24 de novembro de 2025.
O sistema permanecerá aberto até 30 de dezembro de 2025 para que as empresas se regularizem, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa.
A falta de cumprimento acarretará penalidades às empresas inadimplentes, conforme prevê a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/08, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
As empresas que não estiverem listadas, mas que tiverem inserido embalagens em geral em Mato Grosso do Sul no ano-base de 2023, devem, ainda assim, comprovar a quantidade de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS.
As empresas que entenderem não se enquadrar na obrigação deverão enviar suas justificativas até 24 de novembro de 2025, conforme formulário específico disponível no site do Imasul. Caso a justificativa seja indeferida, a empresa deverá, mesmo assim, comprovar a quantidade de embalagens inseridas.
Nos casos em que o chamamento tenha contemplado apenas o número do CNPJ da matriz, a obrigação se estenderá às filiais a ela vinculadas, especialmente aquelas relacionadas ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização.
Toda entrada de produtos oriundos de outras Unidades da Federação que não estejam submetidos a algum sistema de logística reversa registrado no Imasul será considerada infração ambiental.
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