Projeto tenta por fim a indenização de presos por precariedade das cadeias
O deputado federal por São Paulo, Roberto de Lucena, do PV, apresentou nesta quarta-feira, 01, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei com a proposta de proibir a indenização de detentos por conta de condições precárias nos presídios brasileiros.
Pela proposta do deputado paulista, “fica terminantemente proibida de forma irrevogável e irreversível a indenização pecuniária a ser paga pelo Estado, por danos morais ou materiais, na integralidade ou em parte, a detentos do Sistema Prisional Brasileiro”.
O projeto contraria a decisão do STF (Supremo Tribunal de Justiça), tomada no dia 16 de fevereiro deste ano, obrigando o Estado a pagar R$ 2 mil a título de indenização ao detento Anderson Nunes da Silva, que apelou à Justiça alegando condições degradantes no presídio de Corumbá, Mato Grosso do Sul, onde cumpria pena em regime fechado por latrocínio, roubo seguido de morte.
Na justificativa do projeto, o deputado Roberto de Lucena destaca que a decisão do STF é “inexplicável”:
“É no mínimo uma afronta ao povo honesto deste país, ao contribuinte, ao cidadão de bem que acorda cedo para garantir o sustento de sua família! Este sim, merece ser indenizado pelos desmandos e açoites que vier a sofrer e porque passa diariamente”, diz o texto do projeto.
Histórico – A decisão do STF no sentido de que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública foi tomada por sete votos a três com repercussão gera, ou seja, juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto e com o valor da indenização fixado pela Justiça, dependendo do caso específico.
Na sua alegação à Justiça, o detento Anderson Nunes da Silva disse que no presídio de Corumbá estava em uma cela com capacidade para 12 detentos, mas que abrigava mais de 100, e por falta de espaço dormia com a cabeça no vaso sanitário. Ele pediu indenização de um salário mínimo por cada mês dos 7 anos no presidio, e o valor foi fixado em R$ 2 mil pelo STF.