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Política

Estado cria cadastro com nomes de agressores de mulheres

Serão incluídos condenados por violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha

Por Fernanda Palheta | 09/03/2026 07:51
Estado cria cadastro com nomes de agressores de mulheres
Entrada da Deam onde caso foi registrado (Foto: Juliano Almeida | Arquivo)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei 6.552, que cria um cadastro de agressores de mulheres. De acordo com a legislação publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9), serão incluídas no registro pessoas condenadas por violência contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.

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O governador Eduardo Riedel sancionou lei que cria cadastro estadual de agressores de mulheres em Mato Grosso do Sul. O registro, disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública, incluirá dados pessoais, foto frontal e histórico criminal dos condenados por violência contra a mulher. A legislação determina a preservação da identidade das vítimas e permite consulta pública limitada à identificação e foto dos agressores. Após cumprimento da pena, o cadastrado poderá solicitar a retirada de seu nome, processo que deve ser concluído em até 60 dias.

De acordo com a publicação, o cadastro deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas do agressor; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto, segundo o texto, deverá ser tirada de frente, para facilitar a identificação.

O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria Estadual de Segurança Pública), e a divulgação de dados do cadastro deverá respeitar o sigilo das investigações policiais e processos judiciais em andamento.

O texto, apresentado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), ainda prevê que a identificação das vítimas deve ser preservada, não podendo constar seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.

Para as pessoas, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.

A lei ainda prevê a retirada do nome do agressor do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, a pessoa deverá apresentar requerimento à Sejusp e, com confirmação das informações necessárias, o nome será retirado em até 60 dias.

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