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Política

Riedel encaminha projeto de lei que altera texto da previdência social

Mudança prevê novo conceito para doença incapacitante e nova base de cálculo das contribuições

Por Gabriela Couto | 15/10/2024 18:45
Aposentados e pensionistas marcaram presença no plenário da Assembleia Legislativa neste ano (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Aposentados e pensionistas marcaram presença no plenário da Assembleia Legislativa neste ano (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 222/2024, enviado pelo Poder Executivo, que propõe alterações nas legislações previdenciárias estaduais. O texto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebeu o projeto de lei nº 222/2024, que propõe alterações nas legislações previdenciárias estaduais, especialmente em relação às contribuições previdenciárias para aposentados com doenças graves. A nova proposta estabelece que a base de cálculo será a remuneração que exceder três vezes o salário-mínimo nacional, enquanto houver déficit atuarial no RPPS. Além disso, o projeto redefine quais doenças são consideradas graves e visa garantir justiça e equidade no tratamento previdenciário, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024, caso aprovado pelos deputados estaduais.

O novo texto estabelece que a base de cálculo das contribuições previdenciárias para aposentados com doenças graves será baseada na remuneração que exceder três vezes o salário-mínimo nacional, enquanto persistir o deficit atuarial do RPPS (Regime Geral de Previdência Social).

Além disso, o projeto introduz especificações para pensionistas, diferenciando os que não estão acometidos por doenças graves dos que estão. Para os últimos, a base de cálculo será definida de forma a proteger melhor seus interesses.

A proposta também redefine quais doenças são consideradas graves, utilizando como referência a lista da Lei Federal 7.713/1988. As alterações visam garantir que todos os aposentados e pensionistas já reconhecidos pela perícia médica oficial tenham acesso aos novos parâmetros de cálculo, promovendo justiça e equidade no tratamento previdenciário.

Em sua mensagem ao parlamento, o governador Eduardo Riedel (PSDB) destacou que o estudo de impacto financeiro e atuarial já realizado leva em conta essas mudanças, assegurando que a proposta é viável e não comprometerá a saúde financeira do RPPS/MS.

O projeto agora será discutido e votado pelos deputados estaduais, que avaliarão suas implicações e a necessidade de ajustes adicionais. Caso aprovado, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.

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