Riedel sanciona lei que dá desconto de 30% em imposto a quem doar bens em vida
Redução no ITCD vale para imóveis, não contempla herdeiros que enfrentam inventários
O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou lei que concede desconto de 30% no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre dois tipos de situações: quando uma pessoa recebe bens por herança, em caso de falecimento, ou quando alguém faz uma doação em vida.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O governador Eduardo Riedel sancionou lei que concede desconto de 30% no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações em vida em Mato Grosso do Sul. O benefício é válido para pagamentos à vista realizados até 30 de dezembro de 2025. A medida não contempla casos de herança por falecimento, mantendo a cobrança integral em inventários. O governo espera aumentar a procura em cartórios e reforçar a arrecadação estadual, especialmente diante da queda nas receitas do ICMS sobre o gás natural.
Na prática, a medida reduz o imposto para quem formalizar doações, mas não contempla herdeiros que enfrentam inventários, o processo judicial ou administrativo usado para dividir bens deixados por alguém que morreu. Nesses casos, a cobrança do ITCD continua integral, o que limita o alcance da lei recém-aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo o texto, o desconto só vale para quem pagar o imposto de uma vez, em parcela única, entre a data da publicação e 30 de dezembro de 2025. O abatimento também cobre multas e acréscimos, mas apenas sobre doações feitas nesse período. O benefício não permite reembolso ou compensação para quem já quitou valores em anos anteriores.
O governo aposta que a mudança vai gerar movimentação adicional nos cartórios, locais onde são registradas as doações de imóveis e outros bens. A expectativa é reforçar a arrecadação estadual em um momento de queda nas receitas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), principalmente sobre o gás natural.
De acordo com estimativa da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), se o desconto tivesse sido aplicado entre setembro e dezembro dos últimos três anos, a renúncia média seria de R$ 13,8 milhões. Em 2022, por exemplo, o Estado arrecadou R$ 40,9 milhões sem desconto, contra R$ 28,6 milhões com a redução. Em 2024, a diferença chegaria a R$ 15,9 milhões.
Apesar da perda potencial, parecer técnico do governo afirma que a medida não comprometerá as metas fiscais de 2025, já que a renúncia será compensada pelo crescimento da arrecadação previsto na Lei Orçamentária. A avaliação é que o incentivo pode ampliar o número de contribuintes dispostos a quitar o imposto integralmente, equilibrando ou até ampliando a receita.