STF mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras
Cristiano Zanin rejeitou ação da PGR que pedia nova interpretação da Emenda Constitucional de nº 133/2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na tarde desta sexta-feira (6), manter a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão partiu do ministro Cristiano Zanin, que indeferiu o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que solicitava a suspensão da destinação.
A norma foi estabelecida pela Emenda Constitucional de nº 133/2024 e integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7707, ajuizada pela PGR. A Procuradoria argumentou que, antes da EC 133, normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinavam um percentual mínimo de 30% para pessoas pretas e pardas, não um teto. Assim, a PGR sustentava que esse percentual deveria ser interpretado como uma obrigatoriedade mínima, não como um limite.
Zanin rejeitou a premissa da PGR afirmando que não havia previsão normativa de percentual fixo para as candidaturas de pessoas pretas e pardas nas resoluções do TSE citadas. Ele destacou que, ao contrário das candidaturas femininas, a legislação anterior apenas exigia proporcionalidade na alocação de recursos, sem definir um percentual específico.
O ministro também enfatizou que a emenda resultou de um processo de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário, com amplo apoio político. “Essa é a primeira ação afirmativa nessa área realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, explicou o ministro.
O relator afastou a alegação de violação ao princípio da anterioridade eleitoral, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral antes de um ano após a vigência da norma. Zanin finalizou destacando que a EC aprimora as regras de financiamento eleitoral sem romper com o sistema anterior, permitindo sua aplicação imediata.
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