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Política

Suspeita sobre uso de “laranjas” leva juiz a manter fazenda indisponível

Investigado na Fazendas de Lama pediu fim da indisponibilidade de bens sobre propriedade rural; juiz aponta suspeitas de ocultação de bens pelo ex-secretário André Cance

Humberto Marques | 01/12/2017 18:29
Fazendas de Lama foi deflagrada em 10 de maio. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Fazendas de Lama foi deflagrada em 10 de maio. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

Suspeitas de ocultação de bens e uso de “laranjas” pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, André Luiz Cance, levaram o juiz federal substituto Rodrigo Boaventura Martins, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, a negar pedido do administrador Evaldo Furrer Matos para levantar a indisponibilidade de bens envolvendo a fazenda Rio Negro II. A propriedade foi uma das bloqueadas em 2016 durante a operação Fazendas de Lama –a segunda fase da Lama Asfáltica.

Evaldo foi um dos presos na Fazendas de Lama, em maio do ano passado, e foi posto e liberdade dias depois. Contudo, continuou com bens declarados indisponíveis pela Justiça até que as apurações fossem concluídas. Em relação à Rio Negro II, que está sob administração judicial, ele alega que a adquiriu em 18 de novembro de 2003 –anos antes do período em que situações apuradas na Lama Asfáltica teriam ocorrido.

A decisão do juiz foi ao encontro do parecer do MPF (Ministério Público Federal), favorável às manutenções do sequestro de bens e da administração judicial da fazenda. Matos alegou nos autos que não houve autorização judicial para quebra de sigilo fiscal, bem como falta de individualização dos bens submetidos ao sequestro –argumentos também rejeitados pelo magistrado.

Os motivos para recusar o pedido, destaca o juiz, envolvem o fato de que “pairam, sobre o imóvel rural, indícios de que tenha sido objeto de ocultação de patrimônio oriundo, em tese, de crime de corrupção”. Isso porque, prossegue ele, há suspeitas que tanto Evaldo Furrer Matos como Ana Cristina Pereira da Silva, ex-mulher de Cance, teriam os nomes usados em ocultação de bens por parte do ex-secretário.

Endereços – As suspeitas foram reforçadas com depoimentos de Cláudio Furrer Matos, irmão de Evaldo. Ele citou que, na negociação de outra propriedade da família, adquirida por André Cance, o nome do irmão teria sido mantido como o de real proprietário.

Além disso, em relação à fazenda Rio Negro II, o endereço para entrega de correspondências seria o mesmo do ex-secretário, em Campo Grande –que também teria cedido o endereço como destino de notas fiscais relativas a insumos adquiridos por Furrer. Ao todo, 63 notas fiscais com nome e CPF de Evaldo e da ex-mulher de Cance foram direcionados a um imóvel do ex-secretário entre 2010 e 2015.

“Embora a propriedade da fazenda Rio Negro II seja de Evaldo Furrer Matos, este nunca declarou rendimentos ou sequer despesas relacionadas com a atividade rural do imóvel”, destaca a decisão. O juiz federal ainda pontuou que, embora o investigado se diga proprietário de sete imóveis rurais, apresenta apenas um como explorado para atividade rural –nos demais, sequer foi declarada atividade econômica em parceria ou rendimentos de arrendamento.

Somam-se a isso suspeitas de que houve acréscimo patrimonial incompatível com seus rendimentos no período, que poderiam ter relação com as investigações da Polícia Federal. “Não obstante a propriedade da fazenda Rio Negro II seja de Evaldo Furrer Matos, conclui-se que estes nunca declarou renda ou sequer despesas relacionadas com a atividade do imóvel rural, de sorte a poder figurar como eventual “laranja” de André Cance”, destacou o juiz Rodrigo Martins.

A decisão data de 27 de novembro e foi publicada na quinta-feira (30). Cabe recurso.

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