Vetado projeto que abonaria faltas de estudantes em período menstrual
Prefeitura alega que tratativa foge da competência do legislativo, mas diz apoiar adolescentes
A Prefeitura de Campo Grande vetou, nesta quinta-feira (5), o projeto que previa a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual do município. O texto, aprovado na Câmara Municipal, apresenta vícios e ultrapassa a competência do legislativo.
O veto, publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), ouviu a Semed (Secretaria Municipal de Educação) que argumentou a existência de normas de ausência escolar no regimento adotado.
"O PL (Projeto de Lei) de nº 11.423/2024, que previa a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual no município teve fundamento em pareceres técnicos e jurídicos. Embora o parecer jurídico da Câmara apontou que a proposta trata de um tema de interesse nacional, este ultrapassa a competência legislativa do município", discorreu a mensagem assinada pela prefeita, Adriane Lopes (PP).
Ainda segundo Adriane, o Regimento Interno da Rede Municipal de Ensino prevê que alunos com atestado médico podem ter acesso ao atendimento pedagógico domiciliar. Esse direito se aplica a afastamentos de três a 45 dias, com atividades escolares enviadas às residências, e também a períodos superiores a 45 dias, quando um professor habilitado é designado para o acompanhamento.
Além disso, a Semed explicou que, as alunas que apresentarem atestado médico comprovando a necessidade de afastamento durante o período menstrual, "[...] já são atendidas pelas normas vigentes. Dessa forma, o Projeto de Lei foi considerado desnecessário".
No entanto, a Administração Municipal destaca a sanção Programa Dignidade Menstrual, que distribui gratuitamente absorventes descartáveis para estudantes em situação de vulnerabilidade social.
Para estimar a quantidade necessária de absorventes, levou-se em consideração um consumo mensal de um pacote com oito absorventes por estudante por mês, durante 12 meses. Encontram-se matriculadas na Reme um total de 4.787 alunas com idades entre 11 e 55 anos. Portanto, são distribuídos 57.444 pacotes em 12 meses.
Em plenário - A proposta apresentado pelo vereador José Jacinto Luna Neto, o Zé da Farmácia (PSDB), foi apresentada no dia 3 de novembro. De acordo com o texto, as faltas seriam justificadas quando estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou quaisquer outros sintomas que inviabilizem sua presença e participação nas atividades escolares.
O vereador explicou que a proposta surgiu após o relato de uma mãe que compartilhou a dificuldade da filha em acompanhar as aulas durante o período menstrual. “O objetivo do projeto é beneficiar essas meninas que passam por esse período de transtorno. Muitas vezes elas faltam aulas essenciais, como matemática, e perdem o conteúdo que só o professor consegue ensinar”, afirmou Zé da Farmácia.
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