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Política

Vídeos da viagem, frases e fotos levaram à condenação de casal por ato golpista

Voto de Alexandre de Moraes detalha participação de sul-mato-grossenses no 8 de janeiro

Por Ângela Kempfer | 27/11/2025 19:08
Vídeos da viagem, frases e fotos levaram à condenação de casal por ato golpista
Clarice e Cláudio na casa dos dois, em meio a imagens sacras (Foto: Reprodução)

A condenação do casal Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli pelo Supremo Tribunal Federal não se baseia em financiamento da viagem nem em depredação direta de patrimônio público. O STF entendeu que a responsabilidade criminal dos dois decorre de três pilares: intenção manifesta, participação direta no ato e inserção em um movimento coletivo orientado à ruptura democrática.

RESUMO

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O Supremo Tribunal Federal condenou o casal Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão baseou-se em três elementos principais: intenção manifesta, participação direta e inserção em movimento coletivo contra a democracia. Vídeos da viagem de Naviraí (MS) a Brasília, fotos dentro do Congresso Nacional e declarações do casal foram determinantes para a condenação. Ambos receberam pena de 14 anos e multa de R$ 30 milhões. A defesa alegou que eram "pessoas humildes e facilmente influenciadas", argumento rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O voto do ministro Alexandre de Moraes descreve a viagem desde Naviraí, onde o casal vive, como o primeiro indício de adesão ao ataque. No micro-ônibus fretado que saiu rumo a Brasília em 7 de janeiro de 2023, vídeos mostram discursos inflamados e frases de exaltação à violência como instrumento político. O ambiente registrado nas gravações, afirma o ministro, comprova o caráter antidemocrático da comitiva:
“As gravações reforçam a concreta participação dos réus nos atos antidemocráticos.”

Em meio aos vídeos, o casal aparece verbalizando apoio ao movimento. Clarice afirma que o grupo estava “corajoso para enfrentar mais uma luta”, enquanto Cláudio declara ser preciso “buscar o que é nosso: a liberdade”. Para o STF, as falas demonstram engajamento e intenção, afastando a tese de que se tratava de espectadores eventuais.

O relatório também destaca frases ditas por outros passageiros, como “Vamos derrubar os bandidos!” e “Bora ‘rancar’ o nine da cadeira, rumo à liberdade!”, utilizadas para contextualizar o clima e a motivação do grupo que chegava à capital federal.

Em 8 de janeiro, Clarice e Cláudio acompanharam a marcha pela Esplanada e entraram no Congresso Nacional durante a invasão. Fotografias anexadas ao processo mostram o casal dentro do prédio, envolto em bandeiras do Brasil — imagens que ambos admitiram ter feito. Para Moraes, a presença dentro da sede do Legislativo configurou contribuição direta para o ataque:
“A simples presença no interior de prédio público federal, durante a invasão, revela participação funcional na empreitada delituosa.”

Vídeos da viagem, frases e fotos levaram à condenação de casal por ato golpista
Foto do casal no dia de invasão ao Congresso foi postada nas redes sociais

O ministro observa ainda que, nas fotos, Clarice aparece sorrindo, com a bandeira amarrada ao corpo, enquanto Cláudio “esboça expressão de contentamento”. As imagens foram divulgadas, inclusive, na conta @contragolpebrasil, dedicada a identificar participantes dos atos golpistas.

O documento também registra que a presença do casal no micro-ônibus foi confirmada por lista da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e posteriormente pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que abordou o veículo no dia 9 de janeiro, no retorno pela BR-060. Ambos foram conduzidos à 18ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia, onde tiveram os celulares vistoriados.

Essa noção de participação funcional sustenta parte central da condenação. Segundo o STF, quem integrou o fluxo invasor contribuiu para o resultado global, ainda que não tenha sido flagrado destruindo objetos. O voto classifica o 8 de janeiro como uma operação coordenada e nacional, com objetivo claro: “Participaram ativamente de uma ação voltada à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à supressão do exercício legítimo dos poderes constituídos.”

Escalada desde 2022

O ministro também enquadra o casal por associação criminosa, ressaltando que o movimento de contestação das eleições já atuava com violência desde 2022, utilizando barras de ferro, estilingues e artefatos improvisados. Para o STF, Clarice e Cláudio tinham consciência desse contexto. “A utilização de artefatos, barras de ferro, esferas metálicas e substâncias inflamáveis ingressou na esfera cognitiva dos denunciados que, a despeito disso, prosseguiram na empreitada criminosa.”

Quanto aos danos, os dois foram responsabilizados pelos prejuízos gerais causados ao patrimônio da União, estimados em mais de R$ 25 milhões. O relator reforça que, em crimes multitudinários, não é necessária a identificação individual do dano. “Concorreram para o fortalecimento do movimento golpista que, mediante grave ameaça e violência, causou destruição do patrimônio da União.”

Moraes classificou o 8 de janeiro como “atentado inédito contra a democracia brasileira” e afirmou que o casal integrou todas as etapas da ofensiva: mobilização prévia, viagem organizada, adesão ideológica, presença na marcha e entrada no prédio invadido.

Vídeos da viagem, frases e fotos levaram à condenação de casal por ato golpista
Foto do casal foi postada junto com de outros envolvidos na tentativa de golpe, no perfil @contragolpebrasil”

O que disse a defesa

Clarice admitiu ter entrado no Congresso, negando vandalismo. Cláudio também confirmou a entrada e afirmou que permaneceu cerca de 30 minutos no local, dizendo que pretendia apenas “fazer volume” para demonstrar indignação com o resultado eleitoral. Ele reconheceu ter frequentado um acampamento em Naviraí após as eleições, onde decidiu, com outras pessoas, viajar a Brasília.

A defesa tentou afastar a responsabilidade afirmando que o casal “não depredou patrimônio”, “não portava armas”, foi arrastado pela multidão e não compreendeu a dimensão dos eventos. Classificou-os como “pessoas humildes, idosas e facilmente influenciadas” e criticou o uso da teoria do crime multitudinário.

O ministro rejeitou todos os argumentos. Para Moraes, as provas demonstram que o casal não agiu por engano ou curiosidade. “Participaram ativamente de ação voltada à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.”

A condenação pela 1ª Turma do STF fixou pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 30 milhões.