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Que tal fazer um acordo?

Por Valnice de Oliveira (*) | 30/08/2025 13:00

Diante de um conflito, seja no convívio familiar, seja no âmbito da vizinhança, da relação de trabalho, da escola, das relações comerciais, a depender do grau do conflito, a primeira coisa que passa na mente da pessoa, que se sente prejudicada e/ou ofendida é “entrar na justiça”, “abrir uma ação” contra o causador do problema, o causador do dano, o ofensor.

E é nesse momento, que se vai à procura de um(a) advogado(a), para que logo dê entrada em um processo judicial, na esperança de ter, em pouco tempo, o seu problema resolvido:

- “E aí, doutor(a)? Alguma novidade?”

- “Ainda não”.

Um mês depois...

- “Alguma novidade, doutor(a)?”

- “Não, o processo continua parado.”

Três meses depois...

- “E o processo, doutor(a)? Alguma novidade?”

- “O oficial de justiça não encontrou a pessoa na casa, mudou-se de lá. Precisamos informar outro endereço”.

Dois meses depois...

- “Bom dia, doutor(a), alguma novidade?

- “Recesso do Judiciário, agora só ano que vem”.

A verdade é que um processo judicial pode demorar demais, por vezes fica muito tempo parado, porque depende de muitas pessoas, de muitos procedimentos indispensáveis, para o seu fiel andamento e validade.

Como advogada, principalmente, atuando nas Varas de Família e Sucessões, não meço esforços para tentar “fazer andar” o processo, muitas vezes entrando em contato com o cartório, com a assessoria do juiz, falando diretamente com o juiz, entrando em contato com demais setores, com o objetivo de fazer alguma solicitação nesse sentido.

Mas pergunta-se: será que a única forma de se resolver conflitos é por meio de uma ação judicial? Será que todo e qualquer conflito precisa ser levado ao juiz, para que esse diga quem está certo?

Agora falando, especificamente, sobre conflitos familiares, e se ao invés de logo em “entrar na justiça” contra o(a) seu(sua) ex-cônjuge, contra a mãe do(a) seu(sua) filho(a), contra o pai do(a) seu(sua) filho(a), contra aquela pessoa da sua família, aquele parente, você buscasse a ajuda de um mediador, o qual de forma imparcial, humanizada, utilizando-se de técnicas de negociação apropriadas, caminhasse juntamente com você e com a outra pessoa, até que chegassem a um acordo?

Mediação, portanto, é um método de solução de conflitos, aplicado, principalmente, entre pessoas que têm relação continuada: ex-cônjuges, ex-companheiros, irmãos, pais e filhos... As pessoas envolvidas, com a ajuda de um mediador, chegam a um acordo, resolvem as suas questões, evitando, assim, o ajuizamento de uma ação judicial.

Não é o papel do mediador propor soluções, dar sugestões, mas o de facilitar o diálogo entre as pessoas, com o objetivo de chegarem a uma solução, onde todos ganham, uma solução que seja satisfatória para todos.

Na mediação, acredite, não há perdedores, pois são os envolvidos que constroem, juntos, o acordo que melhor lhes agrada, diferentemente do que ocorre em um processo judicial, pois, nesse, depois de longos anos, um ganha e o outro perde. Aliás, o litígio e a demora são a perda: perda financeira, econômica, perda da paz, da tranquilidade e, por que não dizer, perda da saúde física e mental. Daí, de se pensar se no final alguém, de fato, ganha.

A mediação é, assim, para além do que chamamos de “desafogar o Poder Judiciário” (diminuir o número de ações judiciais). É pelo fim da cultura do litígio. É pela pacificação social. É pela família. É pela sociedade.

Então, que tal fazer um acordo, com a ajuda de um Mediador?

(*) Valnice de Oliveira, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, conciliadora e mediadora

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.