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Tribunais de Contas: A Indecência Constitucional que Corrói a República

Por Júlio César Cardoso (*) | 28/12/2025 13:30

A recente indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA) para o Tribunal de Contas, filho do senador Otto Alencar (PSD-BA), reacende um velho debate sobre a forma como os cargos nesses tribunais são preenchidos. A influência política, mais uma vez, se sobrepõe ao mérito técnico, reforçando a percepção de que no Brasil a política é um grande negócio — como já destacou o jornal espanhol El País ao analisar as vantagens e privilégios que cercam a classe política nacional.

O paradoxo constitucional — O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, a própria Carta Magna abre uma brecha que contradiz esses princípios ao permitir que ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas sejam escolhidos por indicação política, sem a exigência de concurso público ou formação técnica específica. Trata-se de um paradoxo constitucional que mina a credibilidade das instituições e perpetua privilégios.

Empregos vitalícios sem concurso — Os Tribunais de Contas, que deveriam ser órgãos técnicos voltados ao controle rigoroso das contas públicas, acabam se tornando refúgio para políticos em busca de estabilidade e altos salários. A vitaliciedade desses cargos, somada à ausência de concurso público, transforma-os em verdadeiros "prêmios" para quem circula nos corredores do poder. É uma indecência constitucional que ainda não foi corrigida e que compromete a essência da democracia.

O custo para a sociedade — Enquanto auditores concursados, preparados tecnicamente para a função, permanecem subordinados, políticos indicados assumem postos estratégicos sem a devida qualificação. O resultado é um controle fragilizado, permeado por interesses, e uma sociedade que paga caro pela falta de rigor institucional. O Brasil, nesse aspecto, continua sendo a terra dos oportunistas, onde a política se confunde com negócios privados e o poder é usado para garantir privilégios.

A urgência da reforma — É imperativo que a Constituição seja revista para corrigir essa distorção. Os membros dos Tribunais de Contas deveriam ser exclusivamente auditores concursados, com formação técnica comprovada e independência funcional. Só assim seria possível garantir que o controle das contas públicas seja exercido com seriedade, imparcialidade, competência e não como um balcão de negócios políticos.

Considero muita subjetividade constitucional afirmar que um político indicado para o TCU, TCE ou para o cargo de Conselheiro tenha mais capacidade técnica e independência para fiscalizar as contas públicas do que um auditor concursado, experiente na análise de contas públicas.

O auditor tem tanta competência, ou até mais, que o artigo 73 da Constituição Federal, parágrafo 4º, diz: O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

Conclusão: quem tem a competência técnica para examinar as contas públicas é o auditor, e não o político.

(*) Júlio César Cardoso, servidor federal aposentado

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.