Ação que cobra R$ 106 milhões no esquema do TCE tem 230 mil páginas e 14 réus
STJ vai decidir somente sobre os conselheiros Waldir Neves e Iran Coelho
A ação que busca devolução de R$ 106 milhões aos cofres públicos em esquema investigado no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) durante operação da PF (Polícia Federal) também impressiona por outros números.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa ação que busca a devolução de R$ 106 milhões aos cofres públicos em esquema investigado no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. O processo, que possui mais de 230 mil páginas, envolve 14 réus, incluindo os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves. O caso investiga fraudes no Pregão Presencial 10/2017 e desvio de recursos públicos no Contrato 03/2018, firmado com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda por R$ 21,5 milhões. O STJ julgará apenas os conselheiros, que possuem foro privilegiado, enquanto os demais réus terão seus casos enviados à Justiça estadual.
Conforme destacado pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), somente essa ação penal tem 10.745 páginas, além de 22 apenso (anexo) que, no total, somam mais de 230 mil folhas.
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“A pretensão de reparação ao erário público envolve valores de grande vulto econômico, cerca de R$ 106.494.585,76. Trata-se de caso complexo, pois envolve a conduta de 14 pessoas e possui vasto acervo probatório, que conta com diversos documentos e mídias, oriundos das investigações ocorridas no inquérito policial”, informa Falcão.
Na quarta-feira (dia 15), o ministro decidiu que o STJ vai decidir somente sobre os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves, que têm foro privilegiado. O processo deve ser incluído na pauta de julgamento para apreciação quanto ao recebimento ou não da denúncia.
O processo contra os demais réus será enviado para a Justiça estadual, com distribuição para uma das varas criminais de Campo Grande.
A lista tem Douglas Avedikian (ex-servidor do TCE), Parajara Moraes Alves Junior (ex-servidor), Murilo Moura Alencar, Paulo Antônio Morandi de Queiroz, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Aben Keller Rodrigues Alves, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, Marcelino de Almeida Menezes e Ricardo Murilo Pereira do Monte. Conforme a decisão, Rafael Manella Martinelli fez acordo de não persecução penal.
“O caso possui alto grau de complexidade, eis que conta com diversos envolvidos, o que invariavelmente traz sérias complicações a instrução do feito, já que cada agente teria a oportunidade de arrolar diversas testemunhas. Inclusive, ocasionará inúmeras diligências e incidentes que retardam o andamento normal do processo neste tribunal, que, em face da singularidade do rito das ações penais originárias, já demanda maior tempo”.
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o grupo por fraude no Pregão Presencial 10/2017 e desvio de recursos públicos, quando do início da execução do Contrato 03/2018. A contratação da empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda. foi firmada em 21 de janeiro de 2018, com valor inicial de R$ 21,5 milhões.
“A defesa lamenta que uma decisão tão simples e tão clara (remeter o processo para o primeiro grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tenha levado tanto tempo para ser proferida. A defesa tem pressa em comprovar que a peça de denúncia é completamente infundada em relação a Douglas Avedikian”, afirma o advogado Ronaldo Franco.
A defesa de Waldir Neves destaca que está analisando algumas questões processuais. “Mas reitera que está trabalhando de forma técnica e objetiva para demonstrar e comprovar a inocência do conselheiro”, diz o advogado Ewerton Bellinati da Silva.
Os advogados André Borges e Lucas Rosa afirmaram, em nota, que “o conselheiro Iran aguarda com paciência a realização do julgamento, tendo a certeza de que a Justiça prevalecerá, com o arquivamento, sentimento puro e forte de quem é inocente”.
A defesa de Parajara Moraes Alves Junior informa que recebeu com serenidade a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
"A medida apenas restabelece o princípio constitucional do juiz natural, garantindo que o senhor Parajara responda, se necessário, perante o juízo competente. Reitera-se que ele sempre se colocou à disposição das autoridades, confia plenamente na Justiça e tem convicção de que a verdade dos fatos será demonstrada no curso regular do processo", afirma o advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho.
O Campo Grande News não conseguiu contato com os demais citados.
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