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Cidades

Com alteração e acréscimo, Estado sanciona pacote de ações de proteção à mulher

As legislações foram publicadas na edição desta terça-feira no Diário Oficial do Estado

Por Viviane Oliveira e Fernanda Palheta | 25/03/2025 08:26
Com alteração e acréscimo, Estado sanciona pacote de ações de proteção à mulher
Mulheres na Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (Foto: arquivo / Osmar Veiga)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou pacote de proteção às mulheres com alteração e acréscimo. As legislações foram publicadas na edição desta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado. No total, são três leis. O projeto tramitou em 1 mês pelos deputados.

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou um pacote de leis para proteção das mulheres, publicado no Diário Oficial do Estado. A nova legislação inclui a Lei nº 6.386, que permite acumular benefícios para cuidadores de pessoas com deficiência com outros auxílios. A Lei nº 6.387 cria o Programa Recomeços, oferecendo apoio financeiro a mulheres vítimas de violência, com um salário mínimo por seis meses, prorrogável, além de auxílio para mobília básica. Filhos de mulheres assassinadas também terão apoio financeiro. A Lei nº 6.388 institui o vale-creche de R$ 600 para mães sem vaga em creches municipais, com adicional para quem estuda. Este ano, seis mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado.

Lei nº 6.386  - Permite que o benefício destinado a cuidadores de pessoas com deficiência passe a ser acumulado com outros auxílios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o Programa Mais Social e o Programa MS Supera.

Lei nº 6.387 - Cria o Programa Recomeços para mulheres vítimas de violência, em risco de morte, com benefício financeiro, equivalente a um salário mínimo, pelo período de 6 meses, prorrogável por mais seis meses,  desde que recomendado pela equipe técnica mediante parecer social.

Conforme o texto a lei prevê repasse extra de até 4 salários mínimos para aquisição de mobiliários básicos, como geladeira, fogão, cama, colchão, botijão de gás de cozinha, roupa de cama, mesa, banho, utensílio doméstico e deslocamentos. Caso a beneficiária retorne ao convívio do agressor ou desista das medidas protetivas, o benefício será cancelado.

Além disso, filhos menores de 18 anos de mulheres assassinadas nesse contexto também terão direito a apoio financeiro. O auxílio poderá ser concedido por seis meses, prorrogável por mais seis meses, mediante avaliação técnica. Este ano, seis mulheres já foram vítimas de feminicídio no Estado.

Lei nº 6.388 - Faz referência ao Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família que concede o vale-creche de R$ 600, mensalmente, para mães beneficiárias do Programa Mais Social que tenham filhos de até 3 anos e 11 meses sem vaga em creches municipais.

"Poderá ser concedido um adicional de 50% do valor do benefício às beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos".

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