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Cidades

Conselho aprova convênio entre OAB e CNJ para coibir abusos processuais

Parceria permitirá ações conjuntas para identificar e lidar com práticas de litigância abusiva

Por Gabriel Neris | 23/09/2025 08:37
Conselho aprova convênio entre OAB e CNJ para coibir abusos processuais
Relator da matéria, o conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana, durante fala (Foto: Divulgação)

O Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou por unanimidade, na segunda-feira (22), um termo de cooperação técnica com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A parceria permitirá que OAB e CNJ compartilhem dados e adotem ações conjuntas para identificar e lidar com práticas de litigância abusiva.

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O Conselho Pleno da OAB aprovou convênio com o CNJ para combater a litigância abusiva no Brasil. A parceria permitirá o compartilhamento de dados e ações conjuntas para identificar práticas que prejudicam a duração razoável dos processos e a eficiência do sistema judicial. O objetivo é coibir ações abusivas como duplicação de processos e pedidos fragmentados, sem criminalizar a advocacia de massa legítima. A OAB participará da definição de parâmetros, gestão de dados e revisão de classificações, garantindo o acesso equitativo à Justiça e a defesa das prerrogativas dos advogados.

Durante a sessão, o conselheiro do CNJ Marcello Terto, que representa a advocacia no órgão, afirmou que o novo convênio é fundamental para que a OAB participe ativamente da construção dessa política. Ele ressaltou que o objetivo não é responsabilizar o advogado, mas enfrentar, junto com outras instituições, os fatores que provocam litígios excessivos no país. Segundo ele, isso também contribuirá para mudar a percepção que a população tem da Justiça.

Relator da matéria, o conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana disse que a iniciativa integra um esforço nacional para combater práticas que prejudicam a duração razoável dos processos e a eficiência do sistema judicial. Ele pontuou que não se trata de criminalizar a “advocacia de massa legítima” — presente em casos comuns de direito do consumidor ou previdenciário —, mas de punir ações abusivas, como duplicação de processos, falta de provas mínimas, pedidos fragmentados ou ações movidas com fins fraudulentos ou de espera.

A decisão considera o Tema 1.198 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabelece critérios para coibir litigância predatória; a Recomendação CNJ 159/2024, que define diretrizes nacionais para detectar e tratar abusos processuais; e relatos de tribunais com centros de inteligência que alertam para o perigo de confundir demandas em massa com práticas abusivas.

Santana também destacou que há diagnósticos que generalizam situações e reforçou a necessidade de critérios objetivos. Ele defendeu que a OAB deve participar não só da definição dos parâmetros de identificação, mas também da gestão dos painéis de dados e da revisão periódica das classificações adotadas, garantindo a possibilidade de contestação em casos de distorções. Para ele, o combate à litigância abusiva precisa basear-se em evidências e cooperação institucional, não em presunções ou filtros automáticos, de forma a proteger o acesso equitativo à Justiça.