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Política

Justiça anula leis que reajustaram salários em até 45% em Rio Brilhante

Sentença determina devolução de valores recebidos por ex-prefeitos, ex-secretários e vereadores

Por Ângela Kempfer | 23/09/2025 11:08
Justiça anula leis que reajustaram salários em até 45% em Rio Brilhante
Câmara de Rio Brilhante: juiz considerou ilegal reajuste dado a políticos e determinou devolução de valores (Foto: Reprodução Rede Social)

O juiz Cezar Fidel Volpi, da Vara Cível de Rio Brilhante, declarou nulas as leis municipais que aumentaram em até 45% os salários de prefeito, vice, secretários e vereadores para o período de 2017-2020 e determinou a devolução das diferenças. A decisão foi proferida em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas e atinge 33 pessoas, entre ex-gestores e parlamentares.

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O juiz Cezar Fidel Volpi, da Vara Cível de Rio Brilhante, anulou as leis municipais que concederam reajustes salariais de até 45% para prefeito, vice, secretários e vereadores entre 2017 e 2020. A decisão, baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou a devolução dos valores recebidos a mais, totalizando R$ 2,08 milhões. As leis foram sancionadas em setembro de 2016, a menos de 180 dias do fim do mandato, o que viola a legislação fiscal.A ação popular foi movida pelo advogado Daniel Ribas, atingindo 33 ex-gestores e parlamentares. O juiz destacou que os reajustes, superiores à inflação, comprometeram a administração pública. Os réus alegaram não ter participado da aprovação das leis, mas o magistrado manteve a responsabilidade, já que foram beneficiados. O caso pode ser contestado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, enquanto o debate sobre reajustes salariais durante mandatos continua no cenário nacional.

As leis nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram sancionadas em 15 de setembro de 2016, pouco mais de três meses antes do fim da legislatura 2013-2016. Para o magistrado, os reajustes violaram a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato.

Segundo os autos, os aumentos chegaram a 45% para prefeito e vice e 43% para secretários, bem acima da inflação acumulada no período. O impacto estimado aos cofres públicos é de R$ 2.084.871,15.

Na sentença, Volpi destacou que a finalidade da LRF é impedir que gestores em final de mandato comprometam a administração futura. “O aumento desproporcional de subsídios, com percentuais de 43% e 45%, muito superiores à própria inflação acumulada no período, sancionado às vésperas de uma eleição municipal e em desrespeito a uma norma cogente de responsabilidade fiscal, configura um ato que se desvia da retidão e da boa-fé que se espera dos gestores públicos”, afirmou.

O magistrado determinou que os valores recebidos a mais sejam devolvidos ao erário em até 30 dias. O montante exato de cada beneficiário será definido em fase posterior do processo, já que a sentença pode ser contestada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Os denunciados se defenderam informando que não participaram da aprovação das leis e não poderiam ser responsabilizados. O juiz, porém, entendeu que, mesmo sem votar, foram beneficiados diretamente pelos aumentos e, por isso, devem permanecer como réus.

O Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação, reforçando que a ilegalidade decorreu da afronta direta à LRF, e não de eventual análise de inconstitucionalidade da lei do reajuste. O autor não quis a anulação da lei, mas dos efeitos que ela produziu nos vencimentos.

Advogados movem ações populares em muitas cidades do Estado contra leis de reajustes nas câmaras, questionando os atos. Inclusive, o advogado Daniel Ribas move outras duas ações populares em Rio Brilhante contra a Câmara e a Prefeitura. O assunto ainda não teve julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), já que há um debate nacional sobre a possibilidade de reajustes nas remunerações de vereadores durante o mandato para correção da inflação.