Defesa cita parcialidade de juíza para pedir suspensão na Lama Asfáltica
Liminar foi negada por desembargador Paulo Fontes, do TRF 3: "Meras especulações"
Um contexto “nebuloso”, com comunicação fora do processo entre a acusação e a juíza, foi levado ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para requisitar a suspensão da Máquinas de Lama, quarta fase da operação Lama Asfáltica, maior investigação sobre corrupção em Mato Grosso do Sul.
O pedido foi negado no último dia 9 pelo desembargador federal Paulo Fontes, que definiu o pedido de habeas corpus da defesa de André Cance, alvo da operação, como meras especulações que não “encontram respaldo em qualquer elemento de prova”.
Comunicações entre juiz e MPF (Ministério Público Federal) fora dos processos ganhou holofote com a operação Lava Jato, com a divulgação de trocas de mensagens atribuídas ao então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, e o procurador Detan Dallagnol. Os diálogos mostram aconselhamento por parte do magistrado. A parcialidade do Judiciário pode levar à nulidade do processo.
Na Lama Asfáltica, a defesa de Cance, que foi secretário adjunto da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), entrou com pedido de habeas corpus em 5 de agosto contra ato da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, que autorizou a Máquinas de Lama em 9 de maio de 2017.
Segundo o pedido para suspender essa etapa da Lama Asfáltica, a operação teria ocorrido em um contexto nebuloso, “que indicaria que as decisões judiciais que possibilitaram a sua deflagração teriam sido confeccionadas quando as representações da Polícia Federal (relativas a essa fase investigativa) encontravam-se na sede do Ministério Público Federal, o que inviabilizaria ao juízo a consulta ao respectivo conjunto probatório e, assim, a elaboração das decisões”.
De acordo com a defesa, não houve certificação nos autos da data que foi devolvido pela acusação à 3ª Vara. Porém, a movimentação processual na internet mostra devolução do MPF em 11 de maio de 2017, mesmo dia em que a operação foi realizada.
Neste raciocínio, as decisões apenas seriam lavradas no dia 9 de maio de 2017 caso a magistrada, sem consultar o processo, fosse capaz de reproduzir com fidelidade os trechos das peças investigativas. Ou, ainda, segundo a defesa, teria ocorrido comunicação extraprocessual entre o órgão acusatório e a magistrada. Também foi apontado erro na numeração, que indicaria contato prévio.
“Suscitam a tese de que teria ocorrido violação ao dever de imparcialidade da magistrada de primeiro grau, o que contaminaria toda a 4ª fase da Operação Lama Asfáltica (“Máquinas de Lama”)”.
As decisões foram da juíza federal Monique Marchioli Leite. As ordens foram para prisões, mandados de busca e apreensões, além da mais rumorosa à época: tornozeleira eletrônica para o ex-governador André Puccinelli (MDB) e pagamento de fiança de R$ 1 milhão.
Naquele ano, o perfil da juíza também foi notícia no Campo Grande News por ser discreto e técnico.
Infundadas e graves - Ao negar a liminar, Paulo Fontes afirma que não há documento que indique ao menos, em tese, a existência de conluio entre a acusação e a Justiça. Sobre a numeração, avalia que equívoco é comum, facilmente identificado e corrigido pelos servidores da Justiça.
“Ao contrário, o que se constata da tese suscitada pela defesa é a tentativa de anular a Operação valendo-se de acusações infundadas e graves acerca da imparcialidade do magistrado ou do próprio órgão ministerial. São meras especulações defensivas que não encontram respaldo em qualquer elemento de prova”, afirma o desembargador federal.
Ainda segundo Fontes, uma das reclamações mais comuns de advogados que atuam na Lama Asfáltica é o excesso de prazo no andamento do processo. E agora contesta a presteza de uma decisão judicial. A reportagem não conseguiu contato com a Ajufe/MS (Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso do Sul).
A Lama Asfáltica contabiliza seis fases e apura prejuízo de prejuízo de R$ 432 milhões com fraudes e propinas na administração do ex-governador André Puccinelli (MBD). A força-tarefa é formada pela PF (Polícia Federal), CGU (Controladoria-Geral da União) e Receita Federal.