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Cidades

Flavinho pede para conhecer fontes policiais que o denunciaram e Justiça nega

Magistrado nega pedido e afirma que polícia não é obrigada a revelar informantes anônimos

Por Lucia Morel | 14/08/2025 21:06
Flavinho pede para conhecer fontes policiais que o denunciaram e Justiça nega
Flávio Correa Jamil Georges, o "Flavinho", réu na Operação Omertà. (Foto:Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da defesa de Flávio Correia Jamil Georges, o “Flavinho”, para que fossem identificadas as "fontes humanas" mencionadas por agentes policiais em depoimento. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu pedido da defesa de Flávio Correia Jamil Georges para identificar fontes mencionadas por policiais em depoimento. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O réu responde por organização criminosa armada junto com seu pai, Fahd Jamil, conhecido como "Rei da Fronteira". O magistrado justificou que a não revelação das fontes protege denunciantes e preserva futuras investigações, destacando que informações de fontes anônimas têm valor probatório reduzido.

O réu responde a uma ação penal por organização criminosa armada, em um processo que também tem como réu o pai, Fahd Jamil, conhecido como “Rei da Fronteira”.

O juiz indeferiu o requerimento justificando que a autoridade policial não tem a obrigação de revelar as fontes anônimas. A medida visa não expor os denunciantes a represálias e manter a capacidade de iniciar novas investigações, que muitas vezes dependem desse tipo de informação.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que as revelações obtidas por meio dessas fontes "possuem reduzido valor probatório" por não serem controláveis nem pelas partes nem pelo juízo.

Após o indeferimento, o juiz determinou a intimação das partes para que, em um prazo de 10 dias (prazo concedido em dobro em razão da complexidade da causa), apresentem suas alegações finais. O processo seguirá para a sentença após essa etapa. A decisão foi assinada digitalmente em 29 de julho de 2025.

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