Justiça derruba indenização a juiz do TRT que não foi promovido
Valor deveria ser pago pela União, que depois cobraria de desembargador
A Justiça derrubou decisão que determinava pagamento de indenização ao juiz Márcio Alexandre da Silva, atualmente afastado do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho), por ser “desclassificado” de concurso de promoção por merecimento.
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A Justiça anulou a decisão que determinava o pagamento de indenização ao juiz Márcio Alexandre da Silva, afastado do TRT-MS, por sua exclusão de um concurso de promoção por merecimento. O TRF 3 acolheu os argumentos da União, que alegou que o juiz estava ciente dos critérios subjetivos do concurso e que não houve violação de seus direitos. O juiz, que havia sido condenado a receber R$ 25 mil, agora planeja recorrer ao STJ, enquanto sua exclusão foi motivada por alegações de descortesia e conduta inadequada durante o julgamento do concurso.
No fim da tarde de ontem (17), foi divulgado o acórdão da 6ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), segunda instância da Justiça Federal, em que foi derrubada a exigência do pagamento de indenização.
Os desembargadores federais acolheram os pedidos da União (que deveria pagar o juiz) e de Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho.
No processo de indenização, o juiz Márcio Alexandre cita que se inscreveu para concurso de promoção por merecimento ao cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Bataguassu. Mas não foi indicado na lista tríplice devido ao julgamento no quesito de “adequação de conduta ao Código de Ética da Magistratura”, pois sete dos oito desembargadores o consideraram ‘descortês’ para com os servidores, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.
“Diz que durante a sessão pública de julgamento da promoção outros graves argumentos adicionais contra sua honra foram lançados pelo desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona”, informa o documento.
Desta forma, Márcio Alexandre requereu ressarcimento pelos prejuízos materiais e morais decorrentes de sua indevida exclusão da lista tríplice, em razão dos falsos e caluniosos argumentos lançados sob sua honra e decoro.
Na sequência, a União foi condenada a indenizar o juiz em R$ 25 mil. No recurso acolhido pelo TRF3, a administração pública federal alegou que, ao se inscrever em concurso de promoção por merecimento, o magistrado tinha conhecimento que estaria submetido a juízos de valor subjetivos a serem emitidos pela comissão, não cabendo o argumento de que foi surpreendido com as colocações feitas sobre sua pessoa.
Zandona sustentou que o julgamento do concurso de promoção aconteceu em perfeita observância às normas de regência, quanto à forma e ao conteúdo, não restando configurada hipótese de responsabilidade civil do Estado. Se a União fizesse o pagamento, o valor da conta seria enviado ao desembargador aposentado do TRT, no chamado direito de regresso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Ribeiro, “embora o voto tenha sido conciso e direto, o que por vezes se confunde com descortesia, não vislumbro excesso ou falta de razoabilidade por parte do agente da União. Tampouco restou demonstrada a intenção de humilhar, perseguir, ofender, injuriar ou caluniar a pessoa do autor”.
Segundo a defesa de Zandona, sem violação de direito alheio, inexiste indenização. “Conduta correta de Geraldo Zandona revelou o que foi sua longa carreira na Justiça trabalhista: trabalho e ética, atributos de todo grande magistrado”, afirma o advogado André Borges.
O juiz Márcio Alexandre afirma que não teve acesso ao acórdão, mas vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão.
Suspeitas – Márcio Alexandre da Silva foi afastado em abril deste ano por suspeita de favorecimento financeiro a um perito contábil. O magistrado denunciou que o afastamento foi uma manobra para o então presidente do TRT, João Marcelo Balsanelli, para favorecer gigante multinacional no segmento frigorífico. A reclamação do juiz foi arquivada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em outubro.
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