Justiça mantém multa de R$ 9,5 milhões à empresa responsável por registro de BOs
Decisão do TJMS reforça penalidade aplicada em processo administrativo contra a Compnet
Após ter o pedido de anulação de uma multa de R$ 9,5 milhões negado em caráter administrativo, a empresa Compnet Tecnologia Ltda. acionou a Justiça para tentar reverter a punição, mas não tem obtido sucesso. A ação anulatória, protocolada em junho, foi negada em primeira instância e a decisão foi confirmada no último dia 13 de agosto pelo juízo de segundo grau.
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A Justiça manteve a multa de R$ 9,5 milhões aplicada à Compnet Tecnologia Ltda. pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa, responsável pelo Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo), foi penalizada por sobrepreço, subcontratação indevida e recebimento de valores indevidos. O Ministério Público move duas ações contra a empresa: uma para anular o contrato e transferir o código-fonte ao governo, outra por dano ao erário, solicitando devolução de R$ 45 milhões. Apesar das falhas sistemáticas desde 2019, o sistema continua em uso por falta de alternativa.
A penalidade foi imposta pela Controladoria-Geral do Estado após a empresa, responsável pela gestão e manutenção do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), ser acusada de sobrepreço, subcontratação indevida e recebimento de valores indevidos. A Compnet alegou que a punição violou seu direito ao contraditório e à ampla defesa, e que o processo administrativo teve falhas.
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A empresa também sustentou que a Controladoria aplicou a multa com base em uma lei que não seria aplicável a casos de inexigibilidade de licitação e argumentou que a Justiça, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público, já havia afastado a responsabilidade do proprietário, Adriano Chiarapa, por considerar as acusações iniciais genéricas.
No entanto, as decisões judiciais não acataram a argumentação da Compnet. A mais recente, proferida pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, negou o pedido da empresa por considerar que não há risco de dano irreparável. A penalidade já estava devidamente fundamentada no processo administrativo e a empresa teve ampla oportunidade de se defender.
Além disso, o desembargador considerou que a argumentação da empresa não tem a chamada "fumaça do bom direito", que, no jargão jurídico, significa que não parece ser forte o suficiente para justificar a suspensão da multa.
O caso - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu dois processos contra a Compnet. Um deles pede a anulação do contrato com o Estado e a transferência do código-fonte do sistema para que o governo possa gerir a plataforma, e o outro, por dano ao erário, pede a devolução de R$ 45 milhões. As ações foram iniciadas após falhas sistemáticas na plataforma a partir de 2019.
A Justiça já identificou indícios de direcionamento e suspeita de superfaturamento no contrato, mas suspendeu uma decisão que determinava a transferência do Sigo ao governo. Os processos continuam em tramitação.
A empresa ainda pode recorrer da decisão mais recente, que negou a anulação da multa. Enquanto isso, o governo de MS continua usando o sistema para a confecção de boletins de ocorrência e integração de bancos de dados, por ausência de outra tecnologia que o substitua.
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