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Cidades

Missa de 7º dia “salva” conselheiro de virar réu por receber propina “do lixo”

Denunciado por lavagem de dinheiro e ocultação de bens, futuro de conselheiro deve ser decidido em junho

Por Anahi Zurutuza | 15/05/2024 18:19
Pilhas de dinheiro apreendido pela Polícia Federal durante a Operação Mineração de Ouro (Foto: PF/Divulgação)
Pilhas de dinheiro apreendido pela Polícia Federal durante a Operação Mineração de Ouro (Foto: PF/Divulgação)

Missa “livrou” o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, de virar réu – ou não – por supostamente receber propina para dar decisão favorável à concessionária do lixo de Campo Grande, CG Solurb. Reunidos pela terceira vez para decidir o destino de denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República há um ano, ministros da Corte decidiram adiar a sessão de julgamento para o dia 5 de junho.

Depois de ouvir as sustentações orais dos defensores e dar encaminhamentos a outras três ações judiciais, a ministra Maria Thereza de Assis Moura suspendeu os trabalhos desta quarta-feira (15), às 17h05. Ela e os demais julgadores tinham compromisso às 18h (horário de Brasília): ir à celebração religiosa pelo 7º dia da morte do ex-ministro do STJ, Carlos Fernando Mathias de Souza, em Brasília.

Dentre os 22 processos que seriam colocados em debate hoje, estava o instaurado contra Chadid e a então chefe do gabinete do conselheiro, Thaís Xavier Pereira da Costa. Em maio do ano passado, a PGR ofereceu denúncia contra os dois pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Depois disso, ministros se reuniram, em fevereiro e março deste ano, para decidir se as acusações têm embasamento para que Chadid e Thaís respondam a processo.

Em março, as defesas do conselheiro e da assessora foram ouvidas pela Corte Especial e o relator do caso, Francisco Falcão, votou por aceitar a denúncia. Para ele, “há elementos indiciários suficientes”. Os demais ministros não votaram ainda.

Ministros reunidos na Corte Especial para analisar processos nesta quarta-feira (Foto: Reprodução)
Ministros reunidos na Corte Especial para analisar processos nesta quarta-feira (Foto: Reprodução)

As acusações – Conforme a denúncia, assinada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, “há indícios robustos” das práticas de corrupção e lavagem de dinheiro pelo conselheiro em conluio com sua assessora. Ela pediu a prisão de ambos, além da perda dos cargos públicos e pagamento de indenização ao erário no valor de R$ 1,6 milhão.

O montante se refere ao que foi apreendido, com o conselheiro e sua assessora, pela Polícia Federal durante a Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 8 de junho de 2021 com base em apurações iniciadas ainda na Operação Lama Asfáltica. Conforme o relatório da investigação, R$ 889.660,00 em espécie estavam na casa de Chadid, enquanto R$ 729.600,00 haviam sido guardados na residência de Thaís.

Pelo que identificaram as investigações, o montante foi pago ao conselheiro, hoje afastado, para livrar a Solurb da suspensão do contrato com a Prefeitura de Campo Grande, editado em decreto do então prefeito Alcides Bernal. Chadid concedeu liminar que suspendeu os efeitos do decreto.

Ronaldo Chadid em gabinete do TCE-MS (Foto: Tribunal de Contas/Divulgação)
Ronaldo Chadid em gabinete do TCE-MS (Foto: Tribunal de Contas/Divulgação)

Defesa – Uma das justificativas das pelo conselheiro para a dinheirama apreendida em 2021 foi que por ser árabe, ele tinha o costume de guardar economias, desde 1995, fora de bancos.

No STJ, Chadid conta com time de 24 advogados, sob o comando Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, de São Paulo. No dia 6 de março, o defensor sustentou diante os ministros que a denúncia era inepta, ou seja, não contém os atributos legais para ser acatada. Também afirmou que guardar reais em mala não é ilegal e que pagar boletos em dinheiro não é crime. “Rejeitem denúncia! Não há provas de que o dinheiro é produto de corrupção ou venda de decisão”, argumentou o advogado.

Já a advogada de Thaís, Nara Terumi Nishizawa, do Distrito Federal, alegou que nem mesmo investigação de PF apontou certeza quanto a origem dos R$ 1,6 milhão em espécie. Segundo ela, laudo papiloscópico não identificou as digitais na parte interna da mala encontrada na casa da cliente, alegando que o conteúdo só foi descoberto porque a Polícia Federal arrombou a sacola. “As presunções não correspondem aos elementos desses autos e peço pelo não recebimento da denúncia e absolvição sumária por ausência de dolo”, afirmou.

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