MS sanciona lei contra abuso infantil com foco em pedidos de ajuda discretos
Lei cria protocolo de identificação e encaminhamento de vítimas, com foco na participação da sociedade
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quinta-feira (22), por meio da Lei nº 6.413/2025, a criação da Campanha “Salve uma Criança”. A iniciativa estadual tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e criar uma rede de apoio capaz de identificar e encaminhar pedidos de socorro feitos de maneira discreta.
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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.413/2025, que institui a Campanha “Salve uma Criança”, voltada ao combate do abuso sexual infantil. A iniciativa visa conscientizar a população e criar uma rede de apoio para identificar e encaminhar pedidos de socorro discretos, como frases, gestos e bilhetes específicos. A campanha mobiliza instituições e cidadãos em ações voluntárias de proteção à infância. A lei estabelece um protocolo de atendimento que prioriza a segurança da vítima, orientando a coleta de informações básicas e o encaminhamento sigiloso às autoridades. A campanha também promove parcerias com entidades e órgãos governamentais para desenvolver métodos eficazes de identificação e educação sobre o tema. A divulgação será ampla, com foco em criar uma cultura de atenção e cuidado, respeitando os direitos das vítimas e evitando a revitimização.
A campanha foi criada para sensibilizar a sociedade sobre a gravidade da violência sexual infantojuvenil e estimular a participação ativa da população no reconhecimento e encaminhamento de casos suspeitos. A iniciativa não impõe novas obrigações à administração pública estadual, mas promove a mobilização de instituições, organizações da sociedade civil e cidadãos em ações voluntárias de proteção à infância.
Entre os principais recursos previstos na lei, estão três formas discretas de sinalização que podem ser utilizadas pelas vítimas: a frase “Salve uma Criança”, que pode ser dita a uma pessoa de confiança; o gesto de cobrir a boca com uma das mãos; e um bilhete com um emoji cuja boca é substituída por um “X”. Esses sinais foram definidos como ferramentas de pedido de socorro silencioso, permitindo que a vítima busque ajuda mesmo quando estiver sob vigilância do agressor.
Caso uma pessoa reconheça qualquer um desses sinais, a lei orienta que ela siga um protocolo de atendimento que priorize a segurança da vítima. O primeiro passo é confirmar discretamente o pedido, sem levantar suspeitas. Em seguida, é recomendado que se colete, de maneira segura, informações básicas como nome, idade, endereço e formas de contato da vítima. Garantir a segurança imediata da vítima e do comunicante é fundamental, evitando qualquer confronto direto com o agressor.
As informações devem ser repassadas de forma sigilosa e rápida aos canais oficiais de denúncia, como o Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou o Disque 190, em casos de emergência. Caso não seja possível realizar o encaminhamento imediato, a pessoa deve assegurar que a denúncia seja feita assim que houver condições seguras, mantendo o anonimato da vítima e do denunciante.
A Campanha “Salve uma Criança” também prevê a colaboração com entidades já atuantes no combate à violência sexual, instituições de assistência social, saúde, segurança, educação e direitos humanos, além de órgãos governamentais estaduais. Juntos, esses parceiros devem contribuir para a criação de métodos eficazes de identificação de vítimas e desenvolver iniciativas educativas voltadas a crianças e adolescentes, orientando-os sobre como reconhecer e reagir a situações de abuso.
A divulgação da campanha será feita por diversos canais, como redes sociais, rádio, televisão, imprensa oficial, distribuição de materiais impressos, cartilhas e realização de eventos educativos. A proposta é atingir tanto o público infantojuvenil quanto profissionais e cidadãos em geral, promovendo uma cultura de atenção e cuidado.
Outro ponto importante estabelecido pela lei é o respeito integral aos direitos das vítimas, conforme os parâmetros da Lei Federal nº 13.431, de 2017, que garante escuta especializada e humanizada, evitando a revitimização durante o processo de acolhimento e investigação. Assim, a campanha deverá assegurar um ambiente acolhedor, em que crianças e adolescentes possam ser ouvidos com cuidado, empatia e responsabilidade.
A nova legislação já está em vigor e deverá ser incorporada às políticas públicas do Estado. Com a Campanha “Salve uma Criança”, Mato Grosso do Sul assume uma postura proativa e integrada na proteção de sua população mais vulnerável, buscando não apenas identificar e interromper ciclos de abuso, mas também educar a sociedade para agir com responsabilidade diante de sinais de violência sexual contra crianças e adolescentes.