Na Câmara, bancada de MS aprova pena maior para crimes hediondos
Seis votaram a favor e um contra projeto que eleva para 80% o tempo mínimo de prisão
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto que aumenta para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena antes da progressão de regime para condenados por crime hediondo. A votação ocorreu em Brasília (DF), com 334 votos favoráveis e 65 contrários. A medida foi proposta para endurecer a punição de crimes graves.
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Câmara endurece pena para crimes hediondos. Deputados aprovam projeto que aumenta para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes da progressão para o semiaberto. A medida abrange todos os crimes hediondos, incluindo feminicídio, e proíbe liberdade condicional. Dos deputados de MS, seis votaram a favor e um contra; uma se absteve. Projeto segue para o Senado. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos e, se aprovada, impactará condenações por posse ilegal de armas, pornografia infantil e falsificação de remédios, entre outros. Defensores argumentam que a mudança combate a impunidade, enquanto críticos questionam sua eficácia na redução da violência e temem prejuízos à ressocialização.
Entre os deputados de Mato Grosso do Sul, seis votaram a favor: Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB). Vander Loubet (PT) votou contra e Camila Jara (PT) se absteve.
O projeto determina que condenados por crimes hediondos cumpram ao menos 80% da pena em regime fechado antes de solicitar a progressão ao semiaberto. A mudança vale também para quem comanda organizações criminosas ou faz parte de milícias privadas.
O texto original previa a regra apenas para homicídios contra agentes de segurança, mas o relator Alberto Fraga (PL-DF) ampliou a proposta para todos os crimes hediondos. A nova redação também proíbe a liberdade condicional nesses casos.
Atualmente, o condenado por crime hediondo pode progredir de regime após cumprir entre 40% e 70% da pena, conforme o caso. Com a mudança, o percentual passa a ser único, de 80%, independentemente do crime hediondo cometido.
A proposta segue agora para análise do Senado. Se aprovada, a nova regra passará a valer para todos os casos previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo feminicídio, posse de arma de uso proibido, pornografia infantil e falsificação de remédio.
Durante o debate, deputados favoráveis afirmaram que a medida combate a impunidade e o crime organizado. Parlamentares contrários argumentaram que o projeto não reduz a violência e dificulta a ressocialização dos presos.
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