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Cidades

Pastor condenado por estupro deverá cumprir pena de oito anos de prisão

Foi definida ainda indenização de no mínimo R$ 10 mil como reparação à vítima

Por Lucia Morel | 21/03/2025 16:09
Pastor condenado por estupro deverá cumprir pena de oito anos de prisão
Viaturas na Delegacia de Polícia de Bonito. (Foto: Reprodução)

Condenado em primeiro grau a oito anos de prisão por estuprar uma adolescente de 13 anos em 2018, pastor que atuava em igreja em Bonito, teve a pena restabelecida em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Atualmente morando em Goiás, o homem que na época do crime tinha 32 anos, pode voltar à prisão.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de oito anos de prisão para um pastor acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos em Bonito (MS), em 2018. O caso, que ocorreu quando o religioso tinha 32 anos, envolveu encontros íntimos em um quarto dentro da própria igreja. Embora o Tribunal de Justiça de MS tenha absolvido o réu em segunda instância, alegando que ele desconhecia a idade da vítima e que houve consentimento, o STJ reverteu a decisão. O pastor, que estava solto e morando em Goiás após ficar preso preventivamente em 2021, deverá cumprir a pena em regime semiaberto e pagar R$ 10 mil de indenização à vítima. O acusado, que era amigo da família da adolescente, foi denunciado após os pais descobrirem o relacionamento.

No ano de 2021, ele ficou preso preventivamente e acabou sendo solto e se mudou para Goiás. Antes disso, ele permaneceu em local incerto e não sabido, tendo que ser citado no processo a que respondia por edital. Segundo dados do processo, que tramita em sigilo, ele e a adolescente tinham encontros íntimos em quarto com cama localizado na própria igreja.

Os pais dela descobriram o caso e a levaram para registrar boletim de ocorrência. O pastor era amigo da família e frequentava a casa com frequência. Independente do alegado, de que a adolescente consentiu o ato sexual e deliberadamente se encontrava com o homem, o juiz de primeiro grau entendeu que havia crime do mesmo modo.

“Destarte, o conjunto probatório angariado durante a persecução penal, consubstanciado pelo exame de corpo de delito, pelos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e durante a instrução processual, relatório social/psicológico, mormente, a declaração da vítima, e confissão do próprio réu, não deixa dúvidas de que o réu praticou conjunção carnal com a vítima, de apenas 13 anos, exigindo-se, dessa forma, um édito condenatório em desfavor do acusado.”

Já em segundo grau, entendeu-se que houve “ausência de violência ou grave ameaça, tendo restado demonstrado apenas que o acusado e a ofendida praticaram atos libidinosos consentidos e surgido dúvida relevante no sentido de saber se o réu incorreu em erro de tipo, tem ensejo a absolvição com espeque”, denotou-se.

Isso porque o Tribunal de Justiça havia entendido que, embora o caso pudesse ser dotado de reprovabilidade no campo moral, não teria caracterizado crime de estupro de vulnerável, acolhendo a tese de que o líder religioso desconhecia a exata idade da vítima e que a relação sexual ocorreu mediante consentimento da menor de 14 anos.

Agora, a decisão do STJ cassou o acórdão de segundo grau e determinou o restabelecimento da “condenação do ora agravado pela prática do delito tipificado no art. 217-A do CP, nos termos da sentença, que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade.

Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, responsável pela acusação do réu, relembrou que Recurso Especial impetrado no TJMS foi inadmitido. Então, o MP acionou diretamente o Superior Tribunal que “acolheu os argumentos ministeriais e deu provimento ao recurso, restabelecendo a condenação do réu, que foi definida em pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, fixado o valor de R$ 10 mil, como mínimo de reparação em favor da vítima”, cita a nota do órgão ministerial.

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