Prepara! Calendário de 2025 tem 18 dias de feriados e pontos facultativos
Governo federal divulga datas que garantem descanso e compensação de horários, sem prejuízo dos serviços
Agora é oficial. O calendário de 2025 já tem os dias de feriados nacionais e dias de ponto facultativo estabelecidos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
RESUMO
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O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 para a administração pública federal brasileira foi oficialmente divulgado, totalizando 18 dias de descanso. A portaria inclui feriados nacionais como Ano Novo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e Natal, além de pontos facultativos como Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas, Corpus Christi, Dia do Servidor Público Federal e vésperas de Natal e Ano Novo. A portaria também regulamenta a compensação de horas para feriados religiosos não oficiais e impõe restrições à flexibilidade no cumprimento dos feriados e pontos facultativos, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais. Campo Grande, MS, terá dois feriados municipais adicionais.
Ao todo serão 18 dias de descanso, conforme portaria divulgada nesta segunda-feira (30), no DOU (Diário Oficial da União) pela ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Dentre os feriados nacionais estão o 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).
Os pontos facultativos incluem o Carnaval, nos dias 3 e 4 de março, a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 5 de março (com ponto facultativo até as 14 horas), Corpus Christi nos dias 19 e 20 de junho, o Dia do Servidor Público Federal em 28 de outubro (com comemoração no dia 27), a Véspera de Natal, em 24 de dezembro (ponto facultativo após as 13 horas), e a Véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro (ponto facultativo após as 13 horas).
A portaria também regulamenta a compensação de horas nos dias de guarda de credos e religiões não contemplados, permitindo que servidores públicos compensem o tempo até o mês subsequente.
A compensação deve ser previamente autorizada e pode ser feita por antecipação ou postergação da jornada de trabalho, conforme a situação do servidor. Para os participantes do PGD (Programa de Gestão e Desempenho), a compensação será feita pelo cumprimento das entregas pactuadas.
O documento também impõe restrições sobre a flexibilidade no cumprimento dos feriados e pontos facultativos. É vedado aos órgãos antecipar ou postergar pontos facultativos em desacordo com a normativa, adotar pontos facultativos de legislações estaduais ou municipais ou exceder o limite estabelecido para feriados religiosos municipais. Além disso, os órgãos devem garantir o funcionamento dos serviços essenciais, conforme a competência de cada área.
Datas locais - Quando se consideram feriados municipais e estaduais, Campo Grande terá dois extras, somando-se aos seis feriados nacionais e seis datas de ponto facultativo que caem entre segundas e sextas-feiras e estão previstos no calendário nacional.
Os adicionais na Capital de Mato Grosso do Sul serão o do padroeiro, Santo Antônio (13 de junho, uma sexta-feira) e o aniversário de 126 anos da Capital (26 de agosto, uma terça-feira).
Único feriado estadual de Mato Grosso do Sul, o Dia da Criação do Estado, fica fora dessa conta porque será num sábado (11 de outubro). Esperada emenda dele, o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) será no dia seguinte, domingo.
Em 2025, os feriados nacionais com possibilidade de prolongamento serão o Ano-Novo; Sexta-Feira Santa; Tiradentes; Dia do Trabalhador; Dia da Consciência Negra e Natal. Além deles, pode haver seis datas de ponto facultativo.
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