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Cidades

Prevendo risco ao erário, TCE suspende licitação de ponte sobre o Rio Paraguai

Decisão aponta inconsistências que precisam ser corrigidas para que o processo possa seguir

Por Lucia Morel | 12/12/2025 14:15
Prevendo risco ao erário, TCE suspende licitação de ponte sobre o Rio Paraguai
Imagem mostra buracos e vergalhões abertos na ponte sobre o Rio Paraguai, em Corumbá. (Divulgação/Agesul)

Antes mesmo da abertura de lances, o TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licitação lançada em 26 de novembro pelo Governo do Estado para a recuperação da ponte da BR-262 sobre o Rio Paraguai. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do tribunal, aponta inconsistências que precisam ser corrigidas para que o processo possa seguir.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu a licitação para recuperação da ponte da BR-262 sobre o Rio Paraguai, lançada pelo Governo do Estado em novembro. A decisão aponta inconsistências técnicas nos projetos elaborados em 2023 para uma obra prevista para 2026. O órgão identificou divergências nos valores entre documentos do edital, como a diferença de R$ 187.962,14 para mobilização de equipamentos. A Agesul deve paralisar o processo licitatório até nova deliberação, sob pena de multa de R$ 5.246,00.

De acordo com o despacho, “as inconsistências identificadas no ETP (Estudo Técnico Preliminar) e no Projeto Básico indicam a necessidade de atualização dos dados técnicos para garantir a viabilidade e a regularidade do certame”. O Tribunal alerta que falhas dessa natureza podem gerar sobrepreço, aditivos futuros e execução inadequada da obra, comprometendo economicidade e eficiência.

Relator do processo de controle prévio, o conselheiro Sérgio de Paula destacou que as lacunas técnicas são significativas, especialmente porque os projetos foram elaborados em 2023 e a obra está prevista para começar apenas em 2026. Essa defasagem temporal pode resultar em aditivos, desatualização de normas e inadequação de procedimentos.

O TCE também apontou divergências entre documentos do próprio edital para itens idênticos. Um dos exemplos é o valor previsto para mobilização e desmobilização de equipamentos: R$ 160.034,49 em um documento e R$ 66.053,42 em outro, e "(...) só nesta diferença tem-se valor a maior de R$ 187.962,14, podendo causar sobrepreço", diz a decisão.

Diante disso, o Tribunal determinou à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) a “imediata suspensão do procedimento licitatório Concorrência Eletrônica nº 127/2025”, até nova deliberação. O descumprimento pode resultar em multa de mil UFERMS, equivalente a R$ 5.246,00.

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