TJ suspende decisão que exigia reparos na ponte sobre o Rio Paraguai
Justiça de Corumbá havia determinado prazo de 7 dias para obras emergenciais na estrutura
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu os efeitos da decisão da 2ª Vara Cível de Corumbá que havia determinado a adoção imediata de medidas emergenciais na ponte sobre o Rio Paraguai, localizada na BR-262, em Porto Morrinho, vilarejo às margens do rio e distante 70 quilômetros do município.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão que determinava medidas emergenciais na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Porto Morrinho. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago considerou que os prazos estabelecidos eram inexequíveis e que o relatório da Defesa Civil carecia de respaldo técnico. A decisão inicial, proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá, exigia do Estado e da Agesul melhorias na sinalização, controle de tráfego e reparos estruturais. A ponte, que apresenta fissuras e falhas graves, é alvo de reclamações há anos, tendo registrado diversos incidentes com motoristas.
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago concedeu efeito suspensivo no dia 22 de outubro e ontem (23) o recurso foi encaminhado ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para intimação.
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A decisão inicial, dada pela Justiça de Corumbá no dia 2 de outubro, obrigava o Estado de MS e a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) a adotar medidas emergenciais em dois prazos distintos: em até 72 horas, realizar sinalização reforçada, controle de tráfego e fiscalização de peso; e, em até sete dias, apresentar relatório técnico e iniciar os reparos estruturais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Ao julgar o agravo de instrumento, o magistrado entendeu que as medidas impostas eram de cumprimento impossível em prazo tão curto e que o juízo de origem baseou-se em relatório da Defesa Civil “sem força de laudo técnico” e sem assinatura de profissional habilitado.
O relator considerou os argumentos da PGE (Procuradoria Geral do Estado) de que já existem tratativas e contratos em curso para a recuperação da ponte, conduzidos por meio do acordo de cooperação técnica firmado entre o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o governo estadual.
De acordo com o recurso apresentado pelo Estado e pela Agesul, a decisão anterior violava o princípio da separação dos poderes ao impor obrigações dependentes de autorização do DNIT, já que a ponte é patrimônio da União.
As instituições afirmaram ainda que o cumprimento imediato da liminar acarretaria custos elevados, sem dotação orçamentária específica, e poderia comprometer o andamento do plano de recuperação já aprovado. O TJMS acolheu parte desses argumentos e, além de suspender as determinações, também afastou a multa diária até o julgamento final do recurso.
A decisão reformada havia sido concedida pelo juiz Jesse Crucio Júnior, da Comarca de Corumbá, a pedido do MPMS. O órgão acionou o Estado e a Agesul após relatório da superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Corumbá, datado de 4 de setembro de 2025, indicar anomalias graves na estrutura da ponte, como fissuras, buracos, exposição de vergalhões e falhas nas juntas de dilatação, e apontar risco elevado à segurança pública.
Com a decisão do TJMS, as determinações da primeira instância permanecem suspensas até o julgamento definitivo do recurso, mas o Estado deve continuar informando o andamento das ações e do projeto de recuperação da ponte sobre o Rio Paraguai ao juízo de origem.
Histórico - A ponte acumula reclamações e reparos paliativos há anos. Em fevereiro de 2024, a Agesul havia anunciado interdições noturnas para obras de recuperação com uso de concreto de alto desempenho, mas as intervenções não avançaram como previsto.
Em julho deste ano, dois motoristas tiveram pneus danificados ao passar por um buraco no meio da pista, no sentido Campo Grande a Corumbá. À época, a Defesa Civil emitiu alerta e a Agesul realizou reparos emergenciais.
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