Vai e vem: megaoperação contra empresários traficantes volta a ser suspensa
TRF3 paralisa processo da Operação Prime após controvérsia sobre provas do Coaf
A ação penal decorrente da chamada Operação Prime, que investiga suposta participação de empresários em organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, ganhou novo capítulo no sistema judicial federal. O processo que tinha sido reiniciado em outubro voltou a ser suspenso por decisão liminar do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
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A Operação Prime, que investiga empresários por suposto envolvimento com tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, foi novamente suspensa por decisão liminar do TRF3. A suspensão ocorre após uma série de reviravoltas judiciais envolvendo a legalidade dos relatórios financeiros do Coaf utilizados nas investigações. A operação, junto com a Operação Sordidum, investigava grupos criminosos que utilizavam aeronaves modificadas para tráfico internacional e ocultavam patrimônio ilícito através de empresas de fachada. Entre os investigados está o empresário Marcel Martins da Silva, que teria acumulado patrimônio de R$ 100 milhões em três anos, incluindo imóveis no Brasil e Paraguai.
Em julho deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a maneira como a PF (Polícia Federal) obteve os relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) usados para embasar as acusações contra os “empresários do tráfico”.
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Com base nisso, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, anulou a Operação Prime e a relacionada Operação Sordidum, que teriam sido estruturadas a partir dos mesmos “vazios probatórios”, beneficiando ao menos 11 investigados e levando à liberação de acusados que tinham sido presos preventivamente.
Na visão do magistrado que declarou a nulidade, a ausência de autorização judicial prévia para acesso aos relatórios financeiros contaminava toda a investigação e tornava nulos não apenas os autos principais, mas também as medidas cautelares e os atos processuais dela decorrentes.
Em outubro, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou essa orientação. O ministro Luiz Fux acolheu reclamação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e reconheceu que o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o Coaf e a Polícia Federal é lícito. Com isso, o STF relativizou as decisões que haviam anulado as operações e determinou que as investigações da Operação Sordidum e da Operação Prime voltassem a valer.
Na esteira dessa decisão, a 5ª Vara Federal de Campo Grande revogou as anulações anteriores e determinou a retomada da tramitação da ação penal contra o empresário Marcel Martins Silva e outros réus, com intimação das defesas para apresentação de alegações finais.
Segundo um habeas corpus impetrado pela defesa de Marcel, entretanto, o restabelecimento automático do processo após a decisão do STF poderia violar princípios como o da segurança jurídica.
Em decisão liminar, o TRF3 entendeu que essa retomada não poderia ter ocorrido de forma automática e sem previsão legal específica, por se tratar de decisão originada em outro processo. Diante disso, a ação penal voltou a ser suspensa até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Para o advogado de Marcel, Márcio de Campos Widal, “a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi correta ao suspender a tramitação da ação penal”. “O que se reconheceu, em juízo preliminar, foi a impossibilidade de simplesmente retomar um processo que já havia sido declarado nulo, sem a observância das garantias do devido processo legal e da segurança jurídica. A medida não antecipa o julgamento de mérito, mas evita que o processo penal prossiga de forma potencialmente inválida, com a prática de atos que poderiam gerar prejuízos irreversíveis à defesa”.

Sordidum – A Operação Sordidum mirou dois grupos que tentavam esconder a origem ilícita dos valores com aquisição de fazendas, movimentação em contas de terceiros e empresas de fachada.
A atuação era no tráfico por meio do modal aéreo (transporte aéreo). Modificadas, as aeronaves ganhavam tip tank (tanque extra) para permitir voos acima de 30 horas. Os pilotos que partiam de forma clandestina para a América Central voltavam em voo comercial, ou seja, a entrada no Brasil era registrada, mas a saída não.
O segundo grupo ocultava patrimônio em empresas na região de Maringá (PR), principalmente com garagens de veículos. A organização explorava a rota do tráfico com a cocaína saindo de Pedro Juan Caballero (Paraguai) e Ponta Porã com destino a grandes cidades brasileiras.
Nos arquivos digitais de Alexander Souza, um dos alvos da Sordidum, a operação identificou fotografias de pilhas de dinheiro e com armas. Os investigadores obtiveram acesso a vídeos de tortura dele contra uma pessoa a quem teria emprestado dinheiro. Segundo o relatório da PF, ele termina por cortar o dedo mindinho do suposto devedor.
Prime – Alvo da Prime, um terceiro grupo, com base em Dourados, mesclava capital lícito e ilícito por meio de loja de material de construção e construtora. “São dois irmãos de Dourados. Um era mais dedicado ao tráfico e o outro à lavagem de dinheiro”, afirmou o delegado Lucas Vilela, que coordenou as operações e era integrante do Gise (Grupo de Investigações Especiais Sensíveis), durante entrevista no ano passado.
Conforme a investigação, o empresário douradense Marcel Martins da Silva amealhou patrimônio de pelo menos R$ 100 milhões em menos de 3 anos.
No arquivo, recuperado pela PF após quebra de sigilo determinada pela Justiça Federal, constam imóveis no Paraná, terrenos e casas de alto padrão em condomínios de luxo em Dourados, apartamentos em Campo Grande e nos litorais de Santa Catarina e Bahia. Também fazem parte da lista os imóveis urbanos e rurais comprados por Marcel Martins em território paraguaio. Inclusive, prédio localizado no centro de Pedro Juan Caballero, avaliado em 5 milhões de dólares.
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