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Cidades

STF retoma na quarta-feira o julgamento do marco temporal da demarcação

A Corte havia previsto iniciar o processo nesta sexta-feira (5), mas optou por derrubar a sessão virtual

Por Ângela Kempfer | 04/12/2025 16:43
STF retoma na quarta-feira o julgamento do marco temporal da demarcação
Indígenas marcharam até o Congresso em 2023 pedindo demarcação (Foto: Divulgação/Apib)..

Organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retomar, na próxima quarta-feira (10), o julgamento sobre o marco temporal, desta vez de forma presencial. A Corte havia previsto iniciar o processo nesta sexta-feira (5), mas optou por derrubar a sessão virtual. A decisão afeta 37 territórios em Mato Grosso do Sul

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O Supremo Tribunal Federal retomará na próxima quarta-feira (10) o julgamento presencial sobre o marco temporal das terras indígenas, que afeta 37 territórios em Mato Grosso do Sul. A decisão foi celebrada por organizações indígenas, que haviam solicitado a participação presencial no processo.A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio e partidos de direita, estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras ocupadas desde a Constituição de 1988. Embora o STF tenha declarado a tese inconstitucional em 2023, o Congresso Nacional aprovou lei que a valida, gerando nova disputa judicial.

A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio, da mineração e de partidos de direita, argumenta que os povos indígenas só podem reivindicar terras que estivessem sob sua posse ou ocupação contínua desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) considerou a decisão uma vitória, resultado da pressão do movimento. A organização havia protocolado, junto a outras entidades regionais e parceiras, um pedido ao STF para garantir a participação presencial dos indígenas no julgamento.

Apesar de celebrar o avanço, a APIB destaca que há outras questões a serem conquistadas, como: garantir ampla participação indígena no julgamento; declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, que tenta regulamentar a tese do marco temporal; restabelecer o rito constitucional de demarcação de terras, conforme o artigo 231 da Constituição; reafirmar a proteção das terras indígenas como fundamental para a vida, a cultura e a preservação ambiental.

Por outro lado, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) adotou um tom mais crítico, considerando a decisão do STF insuficiente diante da importância do tema. A Coiab destacou que, embora a leitura do relatório e as sustentações orais no dia 10 sejam passos importantes, a Corte ainda não fará a votação na data marcada, apenas ouvirá as partes envolvidas, deixando a definição da votação para outra ocasião.

A Coiab também criticou o processo virtual, ressaltando que ele diminui a transparência em um tema essencial para o futuro das terras indígenas no Brasil. A organização reforçou a necessidade de uma participação plena dos povos indígenas, com respeito aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vigente no Brasil desde 2003.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR) também se manifestou, exigindo que o julgamento aconteça de forma totalmente presencial. A organização alertou que a vigência da lei tem causado impactos graves, como a paralisação de processos de demarcação, o fortalecimento de invasores e o aumento dos riscos à vida dos indígenas que lutam pela retomada de seus territórios.

O STF já havia considerado a tese do marco temporal inconstitucional em setembro de 2023. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validava a tese. Contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto em dezembro de 2023 e restabeleceu a validade da tese. Após essa decisão, partidos como PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para manter a validade da lei, enquanto organizações indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para questionar novamente a constitucionalidade da tese.