TJMS autoriza conversão de parte da licença-prêmio em dinheiro para servidores
Possibilidade de conversão em pecúnia não é um direito automático e está sujeita à análise da administração
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou que servidores do Poder Judiciário estadual possam converter em dinheiro até um terço do período acumulado de licença-prêmio. O benefício, que é um direito dos servidores públicos, concede afastamento remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho ininterrupto. A nova medida permite que uma parte desse tempo seja transformada em pecúnia, ou seja, em indenização financeira.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a conversão em dinheiro de até um terço da licença-prêmio para servidores do Poder Judiciário estadual, um benefício que garante afastamento remunerado de três meses a cada cinco anos de serviço. A nova medida, que atende a uma reivindicação antiga dos servidores, permite a conversão em pecúnia, desde que a decisão seja viável financeiramente para o tribunal. Os servidores poderão solicitar essa conversão entre 12 e 25 de novembro de 2024, e os pagamentos deverão ser concluídos até o final do exercício de 2024, com caráter indenizatório, ou seja, não serão tributados como salário.
A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, que garante um afastamento remunerado de três meses após cinco anos de serviço contínuo. Esse período pode ser aproveitado de três maneiras:
- Afastamento remunerado: o servidor pode usufruir dos três meses de licença de forma contínua ou dividida em até três períodos, cada um com duração mínima de um mês.
- Conversão em tempo de aposentadoria: é possível optar por somar o tempo da licença ao tempo de serviço, antecipando a aposentadoria.
- Conversão em pecúnia na aposentadoria: caso o servidor se aposente sem utilizar a licença-prêmio, ele pode solicitar a conversão integral desse direito em dinheiro, com base no valor de sua última remuneração.
Para calcular o valor da licença-prêmio, consideram-se todos os componentes fixos do salário do servidor, incluindo benefícios como o 13º salário e o adicional de um terço das férias.
A recente portaria, assinada pelo presidente em exercício do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, estabelece critérios específicos para que servidores ativos possam solicitar a conversão de até um terço da licença-prêmio em dinheiro. De acordo com o tribunal, essa medida atende a uma reivindicação antiga dos servidores do Judiciário estadual, que solicitavam o direito à conversão em dinheiro, prevista desde 2014 na Lei n.º 4.553.
A decisão da administração de autorizar a conversão parcial é baseada na atual condição financeira do tribunal, que permite o deferimento desse pagamento de forma responsável e dentro do orçamento. A conversão, contudo, está sujeita a critérios de “conveniência e oportunidade” e depende da disponibilidade financeira da Corte. Ou seja, mesmo que o direito à licença-prêmio exista, a decisão sobre a conversão em dinheiro passa pela análise da viabilidade financeira do TJMS.
Os valores concedidos aos servidores como resultado da conversão da licença-prêmio terão caráter indenizatório, ou seja, eles não serão tributados como salário. Segundo a portaria, os pagamentos decorrentes dessa conversão em pecúnia deverão ser concluídos até o final do exercício de 2024, garantindo que os servidores elegíveis recebam o valor ainda este ano.
Os servidores que desejam optar pela conversão devem enviar solicitação a administração do tribunal entre os dias 12 e 25 de novembro de 2024. Após essa data, novas solicitações não serão aceitas para o exercício de 2024.