"Absoluta incompatibilidade": TJ demite servidor condenado por estupro
Conselho Superior da Magistratura decidiu pela penalidade após condenação criminal transitada em julgado
O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a demissão de um servidor condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 9 de setembro, sob a presidência do desembargador Dorival Renato Pavan. O nome e a idade do servidor não foram divulgados. A saída dele foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário da Justiça.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a demissão de um servidor público condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada em 9 de setembro, sob presidência do desembargador Dorival Renato Pavan. A penalidade foi aplicada com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário estadual, considerando que a condenação criminal transitada em julgado, com pena superior a quatro anos em regime fechado, torna incompatível a permanência do servidor na função pública.
O processo administrativo disciplinar foi relatado pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho. Conforme o acórdão, a condenação criminal transitada em julgado, com pena superior a quatro anos em regime fechado, torna inviável a permanência do servidor nos quadros do Judiciário.
A penalidade de demissão foi aplicada com base no artigo 184 da Lei Estadual nº 3.310/2006, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Segundo a ementa do acórdão, a conduta do servidor representa “absoluta incompatibilidade” com a função pública, além de configurar violação grave aos deveres funcionais.
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